11 de julho de 2026
PROJETO

Câmara de Taubaté aprova autorização para parcerias no serviço de municipal de inspeção

Por Sessão Extra | Taubaté
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Divulgação/CMT
Fachada da Câmara de Taubaté

Pauta
A Câmara de Taubaté aprovou nessa terça-feira (4) o projeto de autoria do prefeito José Saud (MDB) que cria o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, com permissão para estabelecer parcerias e cooperação técnica.

Votação
A proposta, que não estava na ordem do dia, foi incluída na pauta a pedido do líder do governo, o vereador Richardson da Padaria (União), e aprovada em duas votações, após convocação de sessão extraordinária. Com isso, segue para sanção do prefeito.

Texto
O projeto revoga uma lei de 2021 que trata da inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal. O texto define que parcerias poderão se dar com outros municípios, estados ou União, e também será permitido ao município participar de consórcio público intermunicipal para facilitar o desenvolvimento das atividades executadas pelo serviço.

Benefícios
Na mensagem, o prefeito coloca, entre os benefícios da adesão ao consórcio, o rateio de despesas, que vai reduzir gastos do município, e a aplicação de taxas mais baixas, o que pode fomentar a formalização e beneficiar a arrecadação municipal. Também cita a ampliação de território de comercialização dos produtos de origem animal devidamente inspecionados, com possibilidade de expansão para âmbito federal, inspeção mais condizente com a realidade da região e a segurança de que os produtos estarão aptos ao consumo, respeitando as regras sanitárias minimamente exigidas.

Inspeção
Estarão sujeitos à inspeção e fiscalização os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias primas, além do pescado, leite, ovos, produtos das abelhas e os derivados de todos eles.

Fiscalização
A fiscalização se dará nas propriedades rurais e estabelecimentos que recebam os produtos para manipulação, distribuição, beneficiamento, industrialização, armazenamento, conservação e acondicionamento. A função de fiscalização e a coordenação do serviço deverão ser exercidas por profissionais médicos veterinários.

Regras
A proposta estabelece prazo de 90 dias após a publicação da lei para que o município publique o regulamento e atos complementares sobre inspeção industrial e sanitária dos estabelecimentos. O texto também define penalidades de advertência, multa, até interdição total do local, podendo culminar no cancelamento do registro do produto ou do estabelecimento.