O Tribunal de Justiça atestou em março o trânsito em julgado da ação em que foi considerada inconstitucional uma lei municipal de 2018 que criou o programa Pró-Trabalho em São José dos Campos. Isso significa, em tese, que não cabem mais recursos e que o processo será arquivado – ou seja, que a decisão é definitiva e que o programa deve ser encerrado.
Em um último esforço, a Prefeitura apresentou uma apelação diretamente ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas não obteve sucesso. Esse recurso já foi rejeitado em decisão monocrática (individual) por parte do ministro Dias Toffoli e, após insistência do município, a Primeira Turma do STF já formou maioria para barrar a apelação – até a noite da última quinta-feira (30), três dos cinco ministros dessa câmara (Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia) haviam votado contra o recurso, em sessão virtual.
Questionada pela reportagem, a Prefeitura alegou que “está buscando todas as formas para demonstrar à Justiça que o programa Pró-Trabalho tem caráter social e promove a reinserção no mercado de trabalho, ajudando as pessoas que mais precisam”.
PROGRAMA.
No Pró-Trabalho, além da bolsa de R$ 1.000, o beneficiado também recebia vale-alimentação (R$ 100 por mês) e vale-transporte. O contrato, com duração de um ano, podia ser renovado por igual período. Da jornada de 40 horas semanais, 8h deveriam ser dedicadas à participação em cursos ou à busca de emprego.
Para a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), autora da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) julgada pelo TJ, o programa burlava as regras de admissão para o poder público. O órgão argumentou que, ao pagar bolsa-auxílio para pessoas desempregadas por um ano, a Prefeitura fazia uma contratação temporária de servidores, mas fora dos parâmetros permitidos.
No último recurso barrado pelo TJ, a Prefeitura sustentava a tese de que não se tratava de contratação por tempo determinado, e sim de um programa assistencial. Ao rejeitar essa última apelação, o desembargador Ricardo Anafe, relator do processo no Órgão Especial do TJ, destacou que o programa não se encaixa nas possibilidades aceitas pelo STF para a contratação temporária de servidores públicos.
SEM TRANSPARÊNCIA.
Questionada pela reportagem, a Prefeitura se negou a fornecer informações atualizadas sobre o Pró-Trabalho. Até dezembro de 2021, o programa já havia atendido pelo menos 3.790 pessoas – a lei estabelecia limite de até 2.000 assistidos por vez. Em dezembro de 2022, foi informado que a última convocação havia sido feita em outubro de 2021. O município nunca respondeu quanto foi gasto no Pró-Trabalho.