Após denúncia do Ministério Público, a Justiça decidiu que a Unitau (Universidade de Taubaté) deve respeitar o teto da remuneração pública do município, que é o salário do prefeito - atualmente, José Saud (MDB) recebe R$ 18.616,83 por mês.
A ação tramitava desde outubro de 2013 na Vara da Fazenda Pública de Taubaté. Em novembro daquele ano, uma liminar já havia determinado que a universidade observasse o teto municipal. A nova decisão, expedida em março pelo juiz Jamil Nakad Junior, é a sentença de primeira instância - que confirmou a liminar.
Questionada pela reportagem, a Unitau informou que continuará a respeitar o teto municipal - o que faz desde a liminar de novembro de 2013 -, mas que irá apresentar recurso contra a sentença.
AÇÃO.
Quando a ação foi proposta pelo MP, 23 funcionários da universidade -- dentre eles o então reitor José Rui Camargo, o então vice-reitor Marcos Furlan, os então seis pró-reitores e mais 15 professores que haviam ocupado cargos de chefia na instituição de ensino -- recebiam salários superiores ao do então prefeito Ortiz Junior (PSDB), que era de R$ 14.231,21 à época. Em 2013, por exemplo, antes da liminar, o então reitor chegou a receber salário bruto de R$ 20.789,93. Já o então vice-reitor chegou a ganhar R$ 21.376,57 em um único mês.
Esse pagamento extra era justificado pela Unitau como a diferença equivalente a vantagens pessoais e verbas referentes ao cargo e ao tempo de carreira, mas a Promotoria alegou que desde 2003, após a aprovação de uma emenda constitucional, esse tipo de adicional deveria ser englobado ao salário na observação do teto municipal.
Ou seja, durante 10 anos um grupo seleto de servidores da Unitau recebeu indevidamente acima do teto municipal. No entanto, tanto o MP quanto a Justiça entenderam que não seria o caso da devolução das quantias pagas de forma indevida, pois os servidores não teriam agido de má-fé. Além do MP, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) também chegou a apontar na época que o pagamento de salários na Unitau acima do teto municipal seria irregular.
PROCURADORES.
Na sentença, o juiz Jamil Nakad Junior ressaltou que apenas os procuradores jurídicos da Unitau poderiam receber acima do teto municipal. Essa ressalva tem como base uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que no fim de 2021 conclui que teto dos procuradores municipais é o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de cada estado - no caso do TJ de São Paulo, de R$ 35.462,22.
O juiz destacou, no entanto, que isso não pode ser feito "automaticamente", e que dependeria de "escolha política do prefeito" – ou seja, para que os procuradores da Unitau possam ganhar até o teto dos desembargadores do TJ, o prefeito teria que enviar à Câmara um projeto com essa previsão e os vereadores precisariam aprová-lo.
Em Taubaté, os procuradores da Câmara (por lei) e da Prefeitura (por decisão judicial) já recebem acima do teto municipal.