11 de julho de 2026
IGREJA

Papa Francisco amplia normas contra abuso sexual na Igreja Católica a laicos

Por Da redação | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
Papa Francisco

O Vaticano publicou neste sábado (25) uma modificação da lei canônica sobre a luta contra o abuso sexual na Igreja Católica, ampliando a responsabilidade aos laicos que dirigem associações reconhecidas pela Santa Sé.

Em uma carta emitida diretamente pelo papa Francisco que modifica a legislação interna da igreja, publicada em maio de 2019, o Sumo Pontífice tornou obrigatório que os religiosos denunciem à sua hierarquia qualquer suspeita de abuso sexual.

Intitulado "Vocês São a Luz do Mundo", o texto também exigia a denúncia de qualquer tentativa da hierarquia católica de encobrir abusos sexuais cometidos por um padre ou religioso.

A versão alterada e promulgada neste sábado, que entrará em vigor em 30 de abril, confirma e reforça as disposições anunciadas em 2019.

A norma prevê que os religiosos, tais como bispos, padres e clérigos, são responsáveis pelos atos cometidos nas instituições sob sua responsabilidade e que “os fiéis laicos que são ou foram moderadores de associações internacionais reconhecidas de fiéis ou erguidas pela Sé Apostólica” também o são.

O texto de 2019 dava ênfase especial aos menores e adultos vulneráveis e alertava que era proibido produzir, possuir ou compartilhar material de pornografia infantil.

NORMAS AMPLIADAS

A versão 2023 amplia a definição de vítimas e reprime qualquer ato de agressão cometido contra "menor ou pessoa que habitualmente tem uso imperfeito da razão ou adulto vulnerável".

As novas normas agora abrangem líderes de organizações sancionadas pelo Vaticano que são dirigidas por leigos, não apenas padres, após inúmeras acusações nos últimos anos contra líderes laicos, que foram acusados de abusar de seus cargos para explorar sexualmente aqueles sob sua responsabilidade.

O texto papal estimula todas as dioceses do mundo a criar um sistema que permita a qualquer pessoa denunciar casos de abuso. E detalha os procedimentos das investigações internas no Vaticano para um possível julgamento.

Até o texto de 2019, padres, religiosos e religiosas denunciavam os casos apenas de acordo com sua consciência.

Apesar dessa mudança, o segredo da confissão permanece inalterável: um padre ainda não pode relatar os fatos que um fiel lhe contou no confessionário.

Outra mudança diz respeito à proteção da pessoa que faz a denúncia de supostos abusos. Considerando que o texto anterior afirmava que nenhuma restrição de silêncio pode ser imposta ao denunciante, essa proteção agora foi estendida para "a pessoa que alega ter sido ofendida e aqueles que foram testemunhas".

Além disso, o novo texto reforça os apelos para salvaguardar "a legítima proteção do bom nome e da privacidade de todas as pessoas envolvidas", bem como a presunção de inocência para aqueles que estão sob investigação durante o período em que decorrem as apurações de responsabilidade.