Projeto
Tramita na Câmara de Taubaté um projeto que visa instituir uma multa para quem "impedir, invadir, ocupar ou perturbar culto religioso" no município.
Infração
A infração, segundo a proposta, seria caracterizada por "permanecer contra a vontade expressa da autoridade religiosa ou com finalidade distinta que não a prática do culto religioso em questão".
Multa
A multa, segundo o projeto, seria de R$ 1.731,38, passando para R$ 3.462,76 em caso de reincidência - o valor seria dobrado caso o infrator empregue violência ou intimidação.
Justificativa
No projeto, o vereador Diego Fonseca (PSDB) alega que, "infelizmente, não são raros os casos de intolerância religiosa praticada contra diversos segmentos religiosos, independente da crença, na tentativa de impedir a realização de determinada celebração", e que a "Constituição Federal assegura o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção deles".
Cópia
O projeto apresentado em Taubaté é idêntico ao que foi aprovado pela Câmara de São José dos Campos em dezembro de 2022, de autoria do vereador Marcelo Garcia (PTB). Em São José, a multa seria de R$ 1.598,50 a R$ 3.197.