23 de maio de 2026
LITORAL NORTE

Câmara aprova comissão processante de impeachment contra prefeita de Ubatuba

Por Jesse Nascimento | Especial para OVALE
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Tamoios News

Câmara de Ubatuba aprovou na noite desta terça-feira (7), por 7 votos a 3, uma comissão processante de impeachment contra a Prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal (PL).

A denúncia contra a prefeita foi feita pela advogada Jaqueline Tupinamba  e apreciada pelo legislativo do município litorâneo. No documento, ela denuncia a compra de pães por uma empresa terceirizada na padaria da família de Flávia, perfazendo o valor de R$ 730 mil. A advogada pede a cassação e o afastamento imediato da chefe do Executivo.

No entanto, antes da sessão parlamentar desta terça, a prefeita foi à Justiça e conseguiu um mandado de segurança que a impede momentaneamente de ser afastada do cargo. A decisão judicial, no entanto, não impedia a formação da comissão processante.

No despacho a juíza da primeira vara de Ubatuba, Marta Andréa Matos Marinho, entendeu que o regimento interno da Câmara de Vereadores Ubatuba “padece de vício de inconstitucionalidade formal (por vício de iniciativa) ”, e que neste sentido a jurisprudência apresenta entendimentos que justificariam a decisão em caráter temporário de impedimento do afastamento antes de decorrido rito processual de cassação.

“Ante o exposto, defiro liminarmente a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de determinar a suspensão dos efeitos de eventual deliberação pelo Plenário da Câmara Municipal de Ubatuba e/ou por ato de seu Presidente, exclusivamente que determine o afastamento cautelar”, diz a sentença.

No pedido de cassação da prefeita, Flávia Pascoal, a advogada, Jaqueline Tupinamba, aponta os itens que foram comprados pela terceirizada, de acordo com contrato, que consta do portal da transparência:

A aquisição dos itens viola dos princípios da Administração Pública, como moralidade e da impessoalidade, de acordo com advogada. No pedido de afastamento imediato e cassação da prefeita, ela afirma ainda que a aquisição dos produtos na padaria de propriedade da prefeita constitui simulação e fraude à licitação (acórdão 1019/2013), como também crime contra a administração pública, já que a terceirizada estaria proibida de contratar com o poder público.

A PF (Polícia Federal) esteve nesta segunda-feira na sede da prefeitura e também na padaria da família da prefeita.

Na sessão desta terça, os vereadores disseram que a prefeita pediu para abrir sindicância e suspendeu a licitação com a empresa terceirizada.