11 de julho de 2026
'BICO DA GCM'

TJ julga dia 8 ação contra lei que permitia GCM de folga atuar em espaços privados

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/PMT
Viaturas da Guarda Civil Municipal de Taubaté

O Tribunal de Justiça agendou para o dia 8 de março o julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta uma lei municipal de Taubaté que criou, em março de 2022, o programa Atividade Complementar.

A ação será julgada pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. A eficácia da lei já está suspensa desde setembro, devido a uma liminar concedida pelo relator do processo, o desembargador Elcio Trujillo.

O programa visava permitir que agentes da GCM (Guarda Civil Municipal) fossem contratados por associações, órgãos de classe, organizações sociais, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas para a garantia da segurança em espaços privados. Essa contratação seria feita por meio de convênio com a Prefeitura – nenhum convênio chegou a ser firmado enquanto a lei estava vigente.

PROCESSO.
Na ação, a PGJ alega que, ao atuar para entidades particulares, os agentes estariam “em completo desvio de finalidade, protegendo interesses privados, em atuação incompatível com a finalidade constitucional da guarda municipal”.

A PGJ também contesta o fato de a lei estabelecer que, durante a Atividade Complementar, os guardas “façam uso das armas de fogo da corporação, das viaturas e até mesmo do combustível”, e de a Prefeitura se responsabilizar “pelos danos que seus servidores causarem a terceiros nessa parceria”.

A ação também aponta como ilegal o fato do valor da bonificação ter sido estabelecido por decreto, o que iria contra a exigência de lei para fixação de remuneração e vantagens pecuniárias – pelas regras que seriam adotadas em Taubaté, os agentes poderiam atuar fora da jornada normal de trabalho, com limite de 60 horas por mês, e receberiam R$ 33,33/hora da entidade contratante.

REPERCUSSÃO.
Ao TJ, a Prefeitura alegou que essa forma de atuação da corporação estaria de acordo com a lei federal de 2014 que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

O município também alegou que o programa seria benéfico à cidade. “O custo para o exercício da Atividade Complementar cabe efetivamente à parte que aderir ao convênio, permitindo assim uma ampliação da segurança pública sem custo direto aos cofres da municipalidade, o que também atende ao interesse público”.

Já o Jurídico da Câmara se manifestou contra a lei municipal, sob a alegação de que não há autorização constitucional para o emprego da GCM na proteção do patrimônio privado.