O Tribunal de Justiça negou seguimento a dois recursos que o ex-prefeito de São José dos Campos Felicio Ramuth (PSD), que é o atual vice-governador, havia apresentado contra a decisão do próprio TJ que o fez virar réu por improbidade administrativa no ‘caso Praia Grande’.
Em junho de 2022, a 13ª Câmara de Direito Público do TJ, que é composta por três desembargadores, deu provimento por unanimidade ao recurso do Ministério Público e reformou a decisão da Justiça de Praia Grande que, em agosto de 2020, havia rejeitado a ação em que a Promotoria denunciou 13 pessoas – entre elas, o ex-prefeito – e duas empresas ligadas a Felicio.
Nos recursos, Felicio pedia que a decisão da 13ª Câmara de Direito Público fosse revista. No entanto, o desembargador Wanderley José Federighi, que preside a Seção de Direito Público do TJ, entendeu que as apelações não cumprem os requisitos de admissibilidade para serem enviadas ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal). Procurado pela reportagem, o vice-governador não comentou a decisão nessa quarta-feira (1º). Caso não sejam apresentados novos recursos, o processo retornará para a primeira instância e terá que ser julgado pela Justiça de Praia Grande.
DENÚNCIA.
Na ação, proposta em março de 2017, o MP aponta supostas irregularidades em três licitações realizadas entre 2014 e 2016 pela Prefeitura de Praia Grande, que era governada pelo PSDB – mesmo partido de Felicio à época.
Nos dois primeiros certames venceu a CSJ Sistemas, empresa na qual Felicio atuava como consultor. No terceiro, venceu a Direct Serviços Digitais, firma que era de Felicio, com lance 125% maior do que o contrato anterior – desde o fim de 2016 a empresa é controlada pela ex-primeira-dama Vanessa Ramuth, e já teve como outro sócio o pai de Felicio, Elcio Irme Ramuth. Além disso, o proprietário da CSJ havia sido sócio da Direct anteriormente.
De acordo com a Promotoria, em duas das licitações apenas a CSJ e a Direct participaram. Em outro certame, somente a CSJ fez proposta. O MP apontou que a Prefeitura de Praia Grande deveria ter convidado, no mínimo, três empresas.
PROCESSO.
Inicialmente, em fevereiro de 2019, a Justiça de Praia Grande decidiu receber a ação, tornando réus os 13 denunciados e as duas empresas. Em julho daquele ano, o TJ julgou procedentes recursos movidos por Felicio e pela Direct e retirou ambos da lista de réus. Na ocasião, o tribunal entendeu que, embora existissem indícios de irregularidade, o MP não havia apontado qual havia sido a conduta ilegal de cada acusado.
Depois da decisão do TJ, o juiz de primeira instância estendeu o apontamento a todo o processo, pedindo que a Promotoria detalhasse qual teria sido a irregularidade cometida por cada um dos réus. Em agosto de 2020, o magistrado rejeitou a ação, alegando que o MP não conseguiu fazer isso.
A Promotoria recorreu em fevereiro de 2021, e voltou a alegar que os denunciados agiram em conluio para fraudar os processos licitatórios e lesaram, assim, os cofres públicos.
RECURSO DO MP.
Ao analisar o recurso do MP em junho de 2022, a relatora do processo no TJ, a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, destacou que a denúncia merecia ser acolhida.
“A petição inicial elaborada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo apresenta situação fática que indica a presença, ao menos, de indícios de que houve a prática de improbidade administrativa pelos requeridos”, diz trecho da decisão.
“A petição inicial, embora sucinta, individualiza as condutas dos requeridos e apresenta cenário fático que enseja o recebimento da ação por improbidade administrativa, pois expõe situações que necessitam do prosseguimento do feito para serem dirimidas, tendo em vista a eventual possibilidade de ter havido ofensa aos princípios da Administração ou lesão ao erário”, concluiu o acórdão.
RECURSOS DE FELICIO.
Nos recursos endereçados ao STJ e ao STF, e que foram rejeitados pelo presidente da Seção de Direito Público do TJ, Felicio alegou que a ação não atribuiu a ele “nenhum ato ou fato doloso, ilegal ou causador de dano ao erário, que ele tenha efetiva e pessoalmente praticado”. “O Ministério Público formula acusações sem fundamentos, sequer descrevendo adequadamente qual conduta supostamente ímproba teria sido praticada”, afirmou o ex-prefeito.
Felicio argumentou ainda que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, que foi alterada em 2021, exige comprovação de dolo (intenção) – e que, por isso, o processo deveria ser encerrado. “A ação deve ser extinta sumariamente, pois não há qualquer comprovação de conduta ímproba dolosa atribuída ao recorrente”.
Com argumentos semelhantes, a Direct, que hoje tem como sócia Vanessa Ramuth, também havia encaminhado recursos ao STJ e ao STF – essas apelações também foram rejeitadas pelo presidente da Seção de Direito Público do TJ.