11 de julho de 2026
ARQUIVAMENTO

CSMP homologa fim de inquérito sobre contrato de R$ 11 milhões sem licitação em Taubaté

Por Sessão Extra | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/Mind Lab
Compra de kits, em dezembro de 2021, custou R$ 11,555 milhões

Arquivamento
O CSMP (Conselho Superior do Ministério Público) homologou o pedido de arquivamento do inquérito que apurava supostas irregularidades na compra de kits educacionais pela Prefeitura de Taubaté. A investigação havia sido iniciada em maio de 2022.

Pedido
O pedido de arquivamento havia partido da Promotoria do Patrimônio Público de Taubaté, que apontou que "os elementos informativos reunidos não conferem justa causa para a adoção de providências extrajudiciais ou judiciais para a tutela do patrimônio público". O MP destacou que o TCE (Tribunal de Contas do Estado) considerou regular o contrato entre a Prefeitura e a empresa Mind Lab, que foi firmado em dezembro de 2021, por R$ 11,555 milhões, com inexigibilidade de licitação.

Inquérito
A investigação do MP teve origem em uma denúncia feita por uma servidora licenciada da Prefeitura, que apontava supostas irregularidades na não realização de uma licitação para esse contrato. A inexigibilidade ocorre quando a competição não é viável, por motivos como exclusividade do objeto a ser adquirido ou falta de empresas concorrentes. De acordo com a denúncia feita ao MP, esse não seria o caso - pela suposta existência de outras empresas que ofereceriam material semelhante, a Prefeitura deveria ter realizado uma licitação para definir a fornecedora.

Kit
Cada kit é composto por livros e por jogos de raciocínio. Ao todo, segundo o contrato, foram adquiridos 16.735 kits, sendo 16.195 para alunos (valor unitário de R$ 247), 405 para professores (valor unitário de R$ 645) e 135 para as escolas (valor unitário de R$ 47.380).

TCE
Em agosto de 2022, o contrato foi analisado pelo TCE, que considerou regular a inexigibilidade de licitação. Na decisão, o conselheiro Edgard Camargo Rodrigues destacou que o órgão reconhece a “singularidade do recurso extracurricular de apoio à educação, composto por jogos de raciocínio e ferramentas lúdicas que objetivam incrementar o aprendizado dos alunos”. O conselheiro ressaltou ainda que a Câmara Brasileira do Livro atestou a “exclusividade de edição, publicação, distribuição e comercialização dos materiais didáticos”, e que isso serve “para caracterizar a inviabilidade da competição”.