10 de julho de 2026
JUSTIÇA

TJ considera inconstitucional lei que aumentou salário de Saud, da vice e de secretários

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Facebook
O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB)

O Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a lei de 2022 que havia aumentado em 15,48% o salário do prefeito de Taubaté, em 224% o vencimento do cargo de vice-prefeito e em 56,97% o salário dos secretários. A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) foi julgada na quarta-feira (15), mas a decisão foi publicada apenas nessa sexta-feira (17).

A ação foi julgada pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. A decisão foi unânime. A lei, que havia entrado em vigor no início de 2022, já estava com a eficácia suspensa desde março passado, devido a duas decisões liminares emitidas em processos distintos – um deles foi a ação julgada pelo TJ.

A lei havia aumentado o salário do prefeito José Saud (MDB) de R$ 18.616,83 para R$ 21.500, o vencimento dos secretários municipais de R$ 11.466,60 para R$ 18.000, e o salário da vice-prefeita Adriana Mussi (Republicanos) de R$ 5.585,04 para R$ 18.100. Esses valores foram aplicados em janeiro e fevereiro do ano passado.

A norma ensejou duas ações. Na que é movida pela PGJ, o relator do processo no TJ, o desembargador Ademir Benedito, concedeu uma decisão liminar para suspender a eficácia da lei em 23 de março de 2022. A outra ação havia sido protocolada pelo Ministério Público em primeira instância. Nesse caso, a Vara da Fazenda Pública de Taubaté havia rejeitado a suspensão da lei, mas a Promotoria recorreu ao TJ e, em 2 de março, o desembargador Evaristo dos Santos, da 6ª Câmara de Direito Público, emitiu uma liminar para sustar os efeitos da norma. Essa ação do MP teve a tramitação suspensa, à espera da decisão no processo movido pela PGJ.

Nas duas ações, o argumento do MP e da PGJ é o mesmo: de que a lei viola a Constituição Federal e também os precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal), que vedariam aumentos para agentes políticos em uma mesma legislatura.

Ao considerar a lei inconstitucional, o TJ adotou o mesmo entendimento. “Os subsídios dos agentes políticos deverão obedecer à regra da antecedência da legislatura, pela aplicação do princípio da moralidade, devendo ser fixados em uma legislatura, para serem aplicados a partir da próxima”, destacou o relator.

O governo Saud alegava que desde 1998 a Constituição Federal permite aumento salarial para prefeito, vice-prefeito e secretários no mesmo mandato, e que a vedação ocorre apenas no caso dos vereadores. Questionada pela reportagem, a gestão emedebista informou que irá recorrer da decisão do TJ ao STF.