A Justiça considerou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito Roberto Peixoto, que governou Taubaté de 2005 a 2012.
Na ação, a Promotoria apontava o suposto desvio de função de um servidor que havia sido contratado para atuar de forma temporária como monitor, de 2009 a 2012, mas que havia sido destacado para elaborar quatro obras de arte na cidade. Após deixar a Prefeitura, o artesão ajuizou uma ação contra o município, para pedir indenização de R$ 120 mil pelas obras confeccionadas e revertida ao patrimônio público.
Com base na ação do servidor, o MP concluiu que o desvio de função havia ocasionado prejuízo aos cofres públicos, e que portanto Peixoto e a então coordenadora do antigo Ametra (Amparo ao Menor Trabalhador), Silvana Rocha, deveriam ser condenados por improbidade administrativa - um dos pedidos era para que a dupla ressarcisse a Prefeitura pelo valor que teria que ser pago ao ex-servidor.
SENTENÇA.
A ação tramitava desde julho de 2018 na Vara da Fazenda Pública de Taubaté. Na sentença, no entanto, o juiz Jamil Nakad Junior destacou que, "atualmente, a prática de ato de improbidade que causa prejuízos ao erário ou atenta contra os princípios da administração pública exige a demonstração do dolo do agente, o que não se verificou na hipótese".
Na decisão, o magistrado ressaltou que em outubro de 2021 houve uma alteração na lei de improbidade administrativa, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), e que nessa nova redação da norma os atos imputados a Peixoto e Silvana deixaram de constituir improbidade. "No caso, ainda que se cogite eventual desvio de finalidade na conduta dos réus, não restou caracterizada a intenção deliberada e específica de causar prejuízo ao erário".
A Promotoria já apresentou recurso contra a decisão de primeira instância. A apelação será analisada pelo Tribunal de Justiça.