Três integrantes do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Urbanístico, Arqueológico e Arquitetônico emitiram uma nota conjunta nessa terça-feira (14) para questionar as propostas do governo José Saud (MDB) de ajuizar uma ação para questionar a constitucionalidade da municipal de 1994 que trata do tombamento e da preservação do patrimônio histórico em Taubaté e de elaborar uma nova norma para fazer esse regramento.
A nota é assinada pelos três integrantes do conselho que representam a sociedade civil – os outros quatro integrantes são indicados pela Prefeitura. São signatários do texto o presidente do conselho, Benedito Assagra Ribas de Mello, além de Flávio Brant Mourão e Rachel Duarte Abdala – os três são professores da Unitau (Universidade de Taubaté), sendo os dois primeiros do curso de Arquitetura e a última do curso de História.
Essas propostas da gestão emedebista foram reveladas por OVALE, em uma reportagem publicada no último fim de semana.
PREFEITURA.
Embora a lei de 1994 permaneça vigente e ainda não tenha sido alvo de nenhum questionamento judicial, o entendimento de que a norma é inconstitucional foi utilizado no fim de janeiro pelo governo Saud para anular o decreto de 2016 que havia feito o tombamento integral da Casas Pias. Segundo a gestão emedebista, a norma municipal diverge da legislação federal e “não observa o postulado básico da Constituição, que é o direito de defesa que qualquer pessoa tem”. Ou seja, o governo Saud alega que esse tombamento só poderia ter ocorrido se fosse ouvida, antes, “a parte afetada” – em referência à construtora Ergplan, que desde 2007 é proprietária do imóvel.
A gestão emedebista afirmou ainda que, com base nesse mesmo entendimento, e mesmo antes da proposição da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), foi determinado que “sejam revistos outros tombamentos, baseados na mesma lei”, e que isso será “realizado ao seu tempo, sem uma data definida”.
Essa não é a primeira tentativa do governo Saud de fazer a revisão dos processos de todos os bens tombados na cidade. Em 2021, em seu primeiro ano como prefeito, o emedebista solicitou que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Urbanístico, Arqueológico e Arquitetônico fizesse isso. Na ocasião, sem apresentar qualquer prova, ele disse suspeitar que alguns bens tivessem sido tombados de forma indevida. Criticada por especialistas e entidades que atuam na área de preservação do patrimônio, a proposta foi engavetada pelo conselho, que alegou não possuir corpo técnico para isso. Na esfera municipal, são 36 bens, que foram tombados no período de 1985 a 2020, sendo 29 imóveis – essa conta ainda leva em consideração a Casas Pias, já que há divergência sobre a legalidade da anulação do tombamento.
NOTA.
Na nota conjunta, os três conselheiros afirmam que "a alegação de que a lei de 1994 seria inconstitucional [...] não procede", já que um decreto de 1937 do SPHAN (Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) "garante o tombamento compulsório".
Os conselheiros alegam ainda que a intenção anunciada por Saud "de elaborar uma nova lei municipal para regulamentar o tombamento e a preservação do patrimônio histórico em Taubaté é inócua, pois esse trabalho já foi realizado, inclusive dentro da própria Prefeitura".
Essa revisão, segundo os conselheiros, teria sido iniciada em 2018, por um grupo composto por funcionários da Prefeitura (das áreas de Planejamento e de Cultura), além de professores e especialistas no tema. Faltaria, apenas, enviar esse projeto à Câmara, para discussão e votação.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA EMITIDA PELOS CONSELHEIROS
"Sobre a atual polêmica a respeito dos processos de tombamento de patrimônios histórico-culturais da cidade de Taubaté e de sua preservação, é necessário apresentar, aqui, informações e esclarecimentos. Em 2018, formou-se um grupo de trabalho composto por funcionários da prefeitura, especificamente dos setores de Planejamento e Cultura, professores e especialistas, entre eles o representante, no vale do Paraíba, do IPHAN-Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, André Bazzanella, que atualmente é o chefe da Casa do Patrimônio, sediada em São Luiz do Paraitinga. Esse grupo de trabalho tinha como objetivo elaborar o Plano Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural do Município de Taubaté, previsto pela Lei do Plano Diretor de Taubaté, Lei Complementar nº 412, aprovado em 2017. O Plano Diretor prevê que a Lei 55, de 1994, precisa ser revista, e indica a necessidade de criação de novos instrumentos regulatórios.
Desse modo, a intenção anunciada pelo prefeito José Saud (MDB) de elaborar uma nova lei municipal para regulamentar o tombamento e a preservação do patrimônio histórico em Taubaté é inócua, pois esse trabalho já foi realizado, inclusive dentro da própria prefeitura. Ressalte-se que o documento elaborado pelo Grupo de trabalho foi resultado de amplo trabalho participativo com representatividade de especialistas e funcionários da prefeitura e comunidade civil. Além disso, o documento foi apresentado ao Conselho Municipal de Patrimônio e discutido item a item em diversas sessões convocadas com esse objetivo.
O Plano Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural do Município de Taubaté deve ser apresentado como projeto de lei elaborado pelo Poder Executivo e encaminhado à Câmara Municipal, instância que deverá promover audiência pública para a discussão do documento antes de ser votado na Câmara Municipal e, por fim, ser sancionado pelo Poder Executivo.
Esclarece-se ainda que o Plano Diretor precisa ser revisto a cada 5 anos e, assim, sua primeira revisão está prevista para ser realizada em 2023. Portanto, é urgente que o Plano Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural do Município de Taubaté seja encaminhado à Câmara Municipal, atendendo ao que está previsto em lei, conforme se esclarece neste texto. O aparente não conhecimento pelo poder executivo municipal atual a respeito desse documento pode ser reputado ao período de excepcionalidade imposto pela pandemia da Covid-19 e pela alternância do poder realizada pelas eleições municipais de 2020, quando o atual prefeito da cidade foi eleito. No entanto, mesmo que se considerem essas circunstâncias, não se justifica tal desconhecimento no próprio âmbito da prefeitura.
A alegação de que a lei de 1994 seria inconstitucional, com base na afirmação de que diverge da legislação federal e “não observa o postulado básico da Constituição, que é o direito de defesa que qualquer pessoa tem” não procede, pois o Decreto Lei de 1937, do SPHAN-Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, garante o tombamento compulsório. Além disso, em esfera municipal a Lei 55, de 1994, ainda vigente, garante esse direito, em seu artigo 8º, direito que foi questionado pelo prefeito em sua declaração. Esse artigo, especificamente no 2º. parágrafo, dispõe que: “O parecer do Conselho mencionado no caput deste artigo deverá ser, após homologado pelo Chefe do Executivo, obrigatoriamente publicado no órgão oficial de imprensa do Município, do que caberá recurso à Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar daquela publicação”.
Ainda sobre este aspecto, no caso do tombamento das Casas Pias, recentemente questionado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, o prefeito alega só poderia ter ocorrido se fosse ouvida, antes, “a parte afetada” – em referência à construtora Ergplan, que desde 2007 é proprietária do imóvel. No entanto, quem deveria proceder à comunicação da “parte afetada” seria a própria Prefeitura, pois o tombamento foi realizado por um decreto municipal. Assim, o Prefeito estaria indicando um procedimento inadequado da própria Prefeitura.
Acrescenta-se, ao questionamento das últimas declarações do mandatário atual do poder executivo da cidade publicadas no jornal OVALE, a respeito do patrimônio municipal, que, para além das particularidades vivenciadas no momento na cidade de Taubaté, no que se refere a essa temática, há um movimento de âmbito nacional e internacional que indica o reconhecimento do potencial turístico e econômico do patrimônio histórico e cultural. Em esfera nacional pode-se mencionar, como exemplo próximo, a criação, na Secretaria Estadual de Turismo do Estado de São Paulo, do Centro de Inteligência da Economia do Turismo. De acordo com Jyoti Hosagrahar, diretora da Divisão de Criatividade no Setor de Cultura da Unesco, o turismo é um setor econômico em rápido crescimento, em um país ou região e ao redor do mundo. O turismo cultural responde por 40% das receitas mundiais do turismo. Isso sem se mencionar, obviamente o valor que o patrimônio de uma cidade tem para seus munícipes, pois garante a humanização de um povo e a noção de pertencimento identitário. A História e a Memória de um povo têm valor, mesmo que esse valor não seja revertido monetariamente ou que não seja reconhecido pelas instâncias de poder municipal.
Taubaté é uma cidade que reúne todos os requisitos para se desenvolver economicamente na dimensão do turismo, portanto apresenta amplo potencial nos setores histórico, cultural e econômico. É uma das cidades de maior destaque na história do período colonial brasileiro, dispõe de um dos mais importantes arquivos históricos desse período, tem localização geográfica privilegiada, no eixo econômico mais produtivo do país e dispõe também de especialistas, competentes e capacitados, em todas as áreas necessárias para o desenvolvimento econômico nesta área. E já que a discussão é em torno de aspectos legais, não podemos deixar de lembrar que um dos direitos mais essenciais do ser humano, mesmo que não possa ser mensurado objetivamente, é o direito à memória, garantido, em grande parte, pela existência e preservação do patrimônio histórico".
Benedito Assagra Ribas de Mello - presidente do conselho
Flávio Brant Mourão - conselheiro
Rachel Duarte Abdala - conselheira