A ordem do crime.
Uma investigação policial no Vale do Paraíba, anos atrás, se deparou com uma ligação telefônica vinda da penitenciaria de Presidente Venceslau, uma das mais seguras do estado de São Paulo.
Lá é aplicado o RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), que coloca o preso em cela individual, com limitações ao direito de visita e do direito de saída da própria cela.
O investigado era um criminoso pertencente aos quadros superiores do PCC (Primeiro Comando da Capital), facção criminosa que surgiu há 30 anos na Casa de Custódia de Taubaté.
Mesmo preso, segundo a investigação, o criminoso havia ordenado a morte de três pessoas no Vale. Todas as vítimas teriam roubado dinheiro da contabilidade dos pontos de venda de drogas da facção.
Os três acusados foram acusados e julgados com base na cartilha do PCC, o ‘Código Penal’ da facção. Trata-se de 32 artigos que compõem as regras que todos os membros devem seguir. O texto também aponta as punições.
No caso do Vale, os acusados foram enquadrados no artigo 22 da cartilha, o ‘Mão na Cumbuca’, que cujo crime é roubar a facção. A pena é a expulsão sem retorno.
Mas eles também acumularam outras acusações, como as dos artigos 4 (Atitude Isolada), 11 (Desrespeito) e 21 (Manobra), e acabaram caindo no artigo 9, que explica como funciona um decreto, que é a pena de morte do PCC.
O membro mais poderoso do grupo, preso em Presidente Prudente, agiu como acusador e juiz da causa, aplicando os artigos do ‘Código Penal’ da organização criminosa e determinando a mortes dos acusados. Ele só não foi o executor porque estava preso.
ORGANIZAÇÃO
A investigação revelou uma das principais características do PCC, que surgiu em 1993 para lutar por “paz, justiça, liberdade, igualdade e união”. Organizada, a facção conta com um estatuto próprio que determina o “crescimento da organização respeitando sempre a ética do crime”.
“Nessa investigação foi possível perceber o poder que esses criminosos têm sobre a vida de outras pessoas”, disse um policial.
Na ética do crime, quem anda fora da linha pode ser condenado à morte pelo ‘tribunal do crime’ do PCC, com base em seu próprio ‘Código Penal’. Tal ‘tribunal’ é montado regularmente nas regiões dominadas pela facção, como na RMVale, a mais violenta de São Paulo desde 2010.
No jargão da organização criminosa, trata-se do ‘tabuleiro’ -- nome para os tribunais, nos quais a definição sobre quem viverá ou morrerá é feita como o lançar de dados. Em geral, o tribunal tem acusador, defensor e júri, sendo transmitido por meio de celular. Até mesmo de dentro de penitenciárias.
“Eles [PCC] montam o tabuleiro todos os dias. Mas matar alguém é raro. Hoje bater é o mais comum”, diz um agente especializado no combate à facção criminosa no Vale.
"Quando o cara [o 'réu'] é sequestrado, nem dão o direito dele falar. Ele fica amarrado, com alguém tomando conta. Aí vem a ordem para matar e eles dão o 'ok' para o sequestrador. Depois a gente acha o corpo. O PCC não cobra só se fizer algo para alguém da facção. Se fizer qualquer coisa na quebrada deles, eles cobram", diz uma fonte policial ouvida por OVALE.
CRIMES
A cartilha do PCC é tão rigorosa que pune, por exemplo, os homossexuais. O artigo 26 trata de ‘Pederastia’: manter relação sexual com pessoas do mesmo sexo. Se culpado, a pena é exclusão sem retorno.
As regras também listam e punem o uso e abuso de drogas (exclusão por 90 dias) e uso de drogas não permitidas (exclusão sem retorno) – neste caso, o crack é proibido pela facção. Também são punidas a talaricagem (sedução de pessoa envolvida com outra), ratiagem (pegar algo sem permissão), oportunismo (tentar prejudicar um membro) e falta de transparência (deixar passar algo que tem conhecimento).
A cartilha é quase como um manual de bom comportamento, um compliance do crime, a maneira como o PCC encontrou de manter regras rígidas para o grupo cuja missão é quebrar as regras do sistema.