15 de dezembro de 2025
JUSTIÇA

Consultor de segurança é condenado a 29 anos de prisão por assalto em banco de São José

Por Thais Perez | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
OVALE
Reprodução
Os acusados já estavam presos preventivamente

Quatro homens foram condenados pelo assalto em uma agência bancária do Itaú em São José dos Campos, que ocorreu no dia 2 de fevereiro do ano passado. Um deles era o consultor de segurança da agência e teria facilitado a entrada de seus comparsas no local. Na ocasião, foram roubados R$ 535.623,51, além de US$ 24.000,00 e €$21.300,00.

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Na sentença, a juíza que julgou o caso afirma que o roubo ao banco foi "excepcionalmente grave, cometido com muita ousadia e resultando na subtração de grande importância em dinheiro, que não foi recuperado". As penas foram de 14, 16, 20 e 29 anos, sendo a maior atribuída ao funcionário do banco. Os acusados já estavam presos preventivamente e também terão que pagar multas. A maior delas é de cerca de R$ 140.000.

O assalto aconteceu durante à tarde, quando os três homens entraram na agência utilizando máscaras e roupas de funcionários de limpeza. Eles fizeram funcionários reféns e conseguiram ter acesso ao cofre da agência, de onde retiraram o dinheiro. Eles fugiram em dois carros e um dos veículos foi encontrado incendiado após a fuga.

PARTICIPAÇÃO.

O homem que era funcionário do banco atuava como consultor de segurança e já havia sido gerente da mesma agência, sendo conhecido por todos os funcinários. Ele foi apontado como o autor intelectual do assalto, que estava sendo planejado desde novembro. Segundo o que a polícia apurou, ele teria conseguido chaves e senhas de três portas de segurança que dão acesso ao cofre, que também estava aberto no dia do assalto.

Durante as investigações, o funcionário era o responsável por passar as imagens de segurança do banco para a polícia. Ele o fez, mas forneceu imagens editadas. O homem também teria ajudado a gerente do banco na época a trocar a senha da tesouraria, o que fez com que o alarme fosse desalarmado.

"Devia zelar pela segurança do banco e, em vez disso, aproveitou-se do conhecimento e facilidade que possuía para planejar e viabilizar o roubo", diz a juíza Beatriz Afonso Pascoal Queiroz em sua sentença.