As férias terminaram e com isso, parte da renda familiar passa a ser destinada à aquisição do material didático para mais um ano letivo. Para evitar dores de cabeça, o Procon de Caraguatatuba oferece algumas dicas para economizar na compra dos itens.
Aliex Moreira, diretor do Procon de Caraguá, explica que é necessário pesquisar se o estabelecimento oferece bons descontos para compras coletivas. “Incluindo a prática de preços diferenciados em função da forma de pagamento dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito ou PIX. Nem sempre o consumidor precisa adquirir tudo em fevereiro, mês em que os preços estão disparados por causa da procura", explica. "É necessário observar se não é possível fracionar a compra de alguns itens da lista, para que a compra do material escolar não pese tanto no orçamento”, complementa.
Para o especialista, reaproveitar itens de anos anteriores ajuda a poupar recursos. “Antes de ir às compras, é bom verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso, evitando assim, gastos desnecessários. Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia”, orienta Aliex.
Importante ressaltar: as escolas não podem exigir aquisição material de uso coletivo, conforme determina a Lei nº 12.886/2013. “O material escolar é de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico. Dessa forma, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição”, adverte.
“Itens de higiene pessoal, álcool, apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, clipes, cartucho para impressora, envelopes, etiquetas, copos descartáveis, são exemplos de materiais de uso coletivo”, indica Aliex.
A lista de material escolar precisa está acompanhada de um plano de execução. Os quantitativos devem ser explicados e forma nítida.
Instituições de ensino não têm o direito de exigir marca, cor ou modelo dos produtos comprados, com exceção do uniforme.
O diretor do Procon chama a atenção também para situações que envolvam a venda casada de produtos “Os estabelecimentos de ensino não podem condicionar a compra de livros e/ou materiais escolares em uma loja específica. Tal prática é considerada abusiva. Caso a escola trabalhe com livros próprios ou importados, esta informação deve ser previamente passada ao consumidor. As escolas também não podem determinar as marcas dos produtos permitidos em suas listas de material escolar”, reforça.
RECLAMAÇÕES.
Em caso de reclamação, o munícipe de Caraguá pode denunciar uma irregularidade ao Procon no próprio prédio do órgão (localizado na av. Frei Pacífico Wagner, número 908, no Centro) ou através do app 'Caraguatatuba 156', disponível para Android e iOS.
O antendimento presencial do Procon é das 8h30 às 16h30. Também é possível acessar o site oficial do 156 ou ligar para o número (12) 3897-8282.
REAJUSTES DA MENSALIDADE ESCOLAR.
A lei não fixa um teto determinando sobre o quanto a escola pode onerar a mensalidade, ficando a critério de cada instituição;
- O valor da mensalidade pode ser reajustado somente uma vez no período mínimo de um ano;
- O reajuste deve estar em consonância com o aumento da despesa da instituição, por exemplo, aumento de gastos com pessoal e com custeio da escola;
- Todo aumento de mensalidade deve ser justificado por meio de uma planilha de custos, afixada em local visível, de fácil acesso e com 45 dias de antecedência do prazo final para a matrícula;
- Se o consumidor considerar o aumento abusivo, deve procurar primeiramente a instituição de ensino. Caso não haja acordo, ele pode procurar o Procon de Caraguatatuba para registro da sua reclamação;
- A taxa de matrícula pode ser cobrada antecipadamente, mas deve estar integrada no valor total da anuidade cobrada pela escola e não como parcela extra;
- O consumidor tem direito ao reembolso caso o cancelamento da matrícula seja efetuado antes do início das aulas, mas a escola pode cobrar multa para esse cancelamento se comprovar custos administrativos com o ato de matrícula. Esses valores devem constar no contrato;
- Os documentos do aluno para transferência de instituição de ensino não podem ficar retidos por motivo de inadimplência;
- O colégio não pode reter documentos do aluno para transferência de instituição de ensino por motivo de inadimplência; e
- O estudante não pode ser prejudicado e afastado das atividades de sala de aula em função do atraso no pagamento das mensalidades por força de legislação, mas a escola não é obrigada a aceitar o parcelamento da dívida e a realizar renovação de matrícula do estudante em situação de inadimplência.