O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) rejeitou o recurso do ex-vereador Sérgio Camargo, que é o primeiro suplente do PSDB na Câmara de São José dos Campos, e manteve a decisão da própria Corte que extinguiu a ação que pedia que o parlamentar Juvenil Silvério (PSD) tivesse o mandato cassado por infidelidade partidária.
O julgamento do recurso foi realizado na última terça-feira (31), mas a decisão foi publicada somente nessa quinta-feira (2).
Juvenil, que estava filiado ao PSDB desde 1989, trocou o partido pelo PSD no fim de março de 2022, seguindo os passos do ex-prefeito Felicio Ramuth e do atual prefeito, Anderson Farias. O vereador, que atua na Câmara desde 2005 e já está no quinto mandato consecutivo, mudou de legenda para ser candidato a deputado estadual em outubro, mas não conseguiu ser eleito.
PRIMEIRA DECISÃO.
Em novembro de 2022, em decisão unânime, o TRE entendeu que a ação foi protocolada por Sérgio Camargo fora do prazo legal.
Nessa primeira decisão, o desembargador Silmar Fernandes, relator do processo, destacou que, quando ocorre a desfiliação partidária de um parlamentar, a legenda tem 30 dias para ajuizar ação na Justiça Eleitoral para requerer o mandato. Após esse prazo, caso a sigla não tenha se manifestado, é aberto outro prazo de 30 dias, que é destinado para o Ministério Público Eleitoral ou para quem tenha interesse jurídico (os suplentes, por exemplo).
Juvenil entregou o pedido de desfiliação ao PSDB de São José dos Campos no dia 30 de março de 2022, mas a ação foi proposta por Sérgio Camargo em 29 de abril, ainda dentro do período destinado para eventual processo por parte do partido, segundo entendimento do TRE.
RECURSO.
No recurso, Sérgio Camargo alegou que “a legitimidade ativa do suplente (em caso de infidelidade partidária) não ocorre apenas pelo simples transcurso do prazo de 30 dias a que a agremiação partidária faz jus, mas pela configuração da inércia partidária”.
Ou seja, segundo o suplente, o PSDB de São José dos Campos abdicou de ajuizar a ação ao conceder a Juvenil uma carta de anuência, na qual o diretório municipal informou que concordava com a saída do vereador do partido.
“O PSDB de São José dos Campos supostamente anuiu com a desfiliação sem a perda do mandado, o que comprova a inércia partidária, legitimando o agravante a propor a ação de desfiliação sem justa causa”, alegou o suplente no recurso. “Não se bastasse, o PSDB não postulou a ação de infidelidade contra Juvenil até o presente momento”, concluiu Sérgio Camargo.
SEGUNDA DECISÃO.
O recurso de Sérgio Camargo também foi rejeitado em votação unânime. Nessa segunda decisão, o relator destacou que a legislação vigente “exige, para legitimar o suplente a propor a ação, o decurso do prazo de 30 dias da comunicação da desfiliação sem a formulação do pedido pelo partido”.