11 de julho de 2026
PATRIMÔNIO

Prefeitura diz que capela da Casas Pias também não é mais tombada; Defensoria contesta

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 6 min
Divulgação/Preserva Taubaté
Pátio da Casas Pias, com capela ao fundo. Atrás, torres erguidas pela Ergplan

Após anular o decreto de 2016 que havia feito o tombamento integral da Casas Pias, que fica na região central de Taubaté, o governo José Saud (MDB) alegou entender que outro decreto, de 2012, que havia feito o tombamento apenas da capela do local, também não tem mais validade.

Pelo entendimento da gestão emedebista, portanto, nenhuma parte do imóvel permanece tombada. Assim, apenas uma liminar emitida em 2013 pelo Tribunal de Justiça impediria, agora, que a Ergplan derrubasse todas as construções existentes no local, que abrigou um asilo entre 1908 e 2012. A empresa, que desde 2007 é a proprietária da área, já solicitou que essa ação judicial seja extinta, com base no ato de decisão que anulou o tombamento integral do conjunto.

Esse entendimento é contestado pela Defensoria Pública, por dois motivos: o primeiro é que o órgão entende que o decreto de 2012 continua vigente, e que portanto a capela da Casas Pias deve ser preservada; o segundo é que, para a Defensoria, o ato de Saud que anulou o decreto de 2016 não tem validade, pois teria uma série de ilegalidades. O órgão já pediu, inclusive, que o Ministério Público apure se as cinco pessoas que assinaram o ato – entre elas, o prefeito e os secretários de Justiça e Cidadania (Carlos Eduardo Reis de Oliveira), de Planejamento (Lucio Fabio Araujo) e de Governo e Relações Institucionais (Paulo de Tarso Cabral Costa Junior) – cometeram improbidade administrativa.

CAPELA.
O entendimento do governo Saud de que o decreto de 2012 foi revogado é baseado em uma ação judicial que a Ergplan protocolou em 2014 para pedir a anulação desse ato. Nesse processo, a empresa alegava que o tombamento da capela e a liminar de 2013 do TJ impediam que fossem erguidas duas torres de prédios residenciais no local e que fossem implantadas oito vagas de garagem.

Ao extinguir o processo, em janeiro de 2020, a juíza Bruna Acosta Alvarez, da Vara da Fazenda Pública, afirmou que, como o decreto de 2016 era mais amplo (pois fazia o tombamento de todo o conjunto), esse ato “revogou tacitamente” – ou seja, de forma implícita – o decreto de 2012 (que fazia o tombamento apenas da capela).

O imóvel adquirido pela Ergplan em 2007 tem 8,7 mil metros quadrados e está situado entre as ruas Quatro de Março e Barão da Pedra Negra. A área da capela, que havia sido tombada em 2012, tem 492 metros quadrados. A área ampliada, que havia sido tombada em 2016, soma 2,2 mil metros quadrados, incluindo a antiga capela, o pátio e 16 pequenas casas remanescentes do antigo abrigo. A empresa já ergueu outras duas torres residenciais na parte do terreno que nunca foi alvo de tombamento.

DEFENSORIA.
A Defensoria Pública se manifestou nessa quarta-feira (1º) sobre o pedido da Ergplan para que seja extinto o processo em que a Defensoria Pública cobra, desde 2012, que a empresa e a Prefeitura preservem o local. A construtora alega que, como não há mais patrimônio tombado no local, a ação judicial perdeu o objeto, e portanto deveria ser encerrada.

O órgão contestou o fato de o tombamento integral ter sido anulado no intervalo entre duas audiências de conciliação que haviam sido solicitadas à Justiça em agosto de 2022 pela Prefeitura e pela Ergplan. A primeira audiência foi realizada em novembro. A segunda estava marcada para 17 de fevereiro de 2023.

Nessa segunda audiência, Prefeitura e Ergplan teriam que responder se aceitavam a proposta de acordo feita pela Defensoria – na qual a empresa teria que restaurar a capela e também as 16 casas que eram utilizadas pelo antigo asilo, e o município teria que dar ao espaço destinação pública de caráter cultural-religioso.

CONLUIO.
Para a Defensoria, o fato de o tombamento integral ter sido anulado três semanas antes da segunda audiência mostra que a Prefeitura e a Ergplan “não querem acordo algum” e que os pedidos de audiências não passaram de “embuste processual para ganharem tempo para forjar” a anulação do decreto de 2016.

O defensor Wagner Giron alegou ainda que o fato de a Ergplan ter solicitado o encerramento do processo logo no primeiro dia útil após o ato administrativo de Saud mostra, “absurdamente”, um “marcante conluio processual” entre Prefeitura e empresa.

A Defensoria argumentou ainda que o ato de Saud foi expedido “sem maiores fundamentações”, sem passar por análise do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Urbanístico, Arqueológico e Arquitetônico, e ignorando o dever da Prefeitura de atuar “na preservação das obras de valor histórico”.

DECRETO.
Desde a anulação do tombamento integral da Casas Pias, a reportagem tenta ouvir algum responsável pela Ergplan, mas até agora a empresa não se manifestou. Já o governo Saud alega que decidiu anular o decreto de 2016 por considerar inconstitucional a lei municipal de 1994 que trata justamente do tombamento e da preservação do patrimônio histórico, artístico, urbanístico, arqueológico, paleontológico, ecológico, arquitetônico e paisagístico da cidade.

Segundo a gestão emedebista, a norma municipal diverge da legislação federal e “não observa o postulado básico da Constituição, que é o direito de defesa que qualquer pessoa tem”. Ou seja, o governo Saud alega que o tombamento só poderia ter ocorrido se fosse ouvida, antes, “a parte afetada” – em referência à construtora Ergplan.

A gestão emedebista argumenta ainda que o caso não foi submetido para debate no Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Urbanístico, Arqueológico e Arquitetônico por se tratar de questão “estritamente jurídica”, que precisou discutida apenas “pelos órgãos jurídicos da Prefeitura” – no caso, a Secretaria de Justiça e Cidadania e a Procuradoria Geral do Município.

REVISÃO.
Em 2021, em seu primeiro ano como prefeito, Saud solicitou que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Urbanístico, Arqueológico e Arquitetônico fizesse a revisão dos processos de todos os bens tombados na cidade. Sem apresentar qualquer prova, o emedebista disse suspeitar que alguns bens tivessem sido tombados de forma indevida. Criticada por especialistas e entidades que atuam na área de preservação do patrimônio, a proposta está praticamente parada, já que o conselho alegou não possuir corpo técnico para isso.

Na esfera municipal, são 36 bens, que foram tombados no período de 1985 a 2020, sendo 29 imóveis – essa conta ainda leva em consideração a Casas Pias, já que há divergência sobre a validade do decreto de 2012. Na esfera estadual, são oito os bens tombados pelo Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico), que é subordinado à Secretaria da Cultura. Na esfera federal, são dois os bens tombados pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), vinculado ao Ministério do Turismo.

O prefeito pode, por decreto, revogar apenas o tombamento municipal. Foi o que Saud fez agora com relação ao conjunto da Casas Pias. Mas o município não tem competência para alterar tombamentos feitos por Condephaat e Iphan.