A Câmara de Taubaté apresentou recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça que considerou irregular o pagamento de subsídio ao plano de saúde dos servidores do Legislativo.
A Câmara solicitou ainda que o recurso seja recebido com efeito suspensivo pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ – ou seja, o Legislativo pede que a última decisão fique com os efeitos suspensos enquanto a apelação não é analisada pelos três desembargadores da 6ª Câmara de Direito Público.
A decisão que considerou irregular o pagamento do subsídio foi tomada no fim de novembro de 2022. Apenas de janeiro a novembro do ano passado, a Câmara gastou R$ 956 mil com o pagamento do subsídio ao plano de saúde dos servidores e dependentes. A subvenção variava de acordo com a faixa salarial do funcionário, indo de 90% (para quem ganha até R$ 3.900) a 60% (para quem ganha acima de R$ 9.500).
PROCESSO.
No primeiro semestre de 2019, o TJ considerou inconstitucional uma lei municipal de 2009 que previa o benefício aos servidores da Câmara de Taubaté. Em novembro do mesmo ano, os vereadores aprovaram uma nova lei para recriar o subsídio. Essa segunda norma é que é alvo dessa ação do Ministério Público, que aponta que não foi justificado o interesse público da medida.
Na ação, a Promotoria ressalta também que o menor salário pago pela Câmara é de R$ 2.089,67 e que “não se encontra critério técnico e objetivo para a definição dos percentuais do benefício”. O MP também aponta a possibilidade de vantagem indevida aos vereadores, que embora não tivessem direito à subvenção, poderiam aderir ao plano de saúde com condições especiais, diversas das que encontrariam caso contratassem o serviço individualmente.
Em julho de 2021, a ação foi julgada improcedente pela Vara da Fazenda Pública de Taubaté. O MP recorreu e o TJ reformou a decisão de primeira instância. A Promotoria pede que a Câmara, ao fim do processo, seja proibida de criar uma nova lei em que o subsídio ultrapasse 10% do valor da remuneração dos servidores.
TRIBUNAL.
Ao votar a favor do recurso do MP em novembro passado, a desembargadora Silvia Meirelles, relatora do processo na 6ª Câmara de Direito Público do TJ, apontou uma série de irregularidades no pagamento do benefício. Uma delas é que a norma cita que o subsídio seria concedido a título de subvenção, embora essa modalidade seja destinada a cobrir despesas com custeio de instituições de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, ou empresas de caráter industrial, comercial ou agrícola.
Outra irregularidade apontada pela relatora foi que o projeto que resultou na lei não tinha estimativa do impacto econômico-financeiro, que seria necessária para comprovar que a criação do benefício não extrapolaria o limite de gastos da Câmara com folha de pagamento - que não pode ultrapassar 70% do orçamento.
A desembargadora destacou ainda que a criação de benefícios aos servidores só pode ser feita se houver justificativa do interesse público da medida. E que, nesse caso, a lei não apontou "eventual necessidade de motivação reveladora de um interesse público ou do atendimento às exigências do serviço ou do bem comum". A relatora também considerou irregular a possibilidade de os vereadores aderirem ao plano de saúde com condições especiais. A decisão destaca que os parlamentares, "não podendo estes legislar sobre a própria remuneração, igualmente também não podem se autoconceder, ainda que indiretamente, vantagens de natureza financeira que os beneficie".