O Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Ministério Público e manteve a decisão de primeira instância que considerou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida pela Promotoria contra o ex-reitor da Unitau (Universidade de Taubaté) José Rui Camargo.
A ação tinha como base uma decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que julgou irregular a contratação de 82 professores em 2014, feita sem concurso público.
A Promotoria pedia que o ex-reitor fosse condenado a pagar indenização de R$ 105 mil por danos morais difusos (é o dano moral coletivo, à sociedade).
SENTENÇA.
Ao julgar a ação improcedente, em agosto de 2022, o juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública, alegou que as contratações temporárias foram amparadas na legislação municipal.
O magistrado pontuou ainda que “as contratações temporárias, em sua maioria, ocorreram após regular processo seletivo simplificado” – e que as que foram feitas “em caráter de urgência, dispensando-se prévio processo seletivo simplificado”, tiveram “curta duração e foram prontamente precedidas de regular concurso público simplificado de provas e títulos”.
O juiz afirmou também que a conduta atribuída ao ex-reitor na denúncia do MP deixou de caracterizar improbidade administrativa em 2021, quando a legislação federal sobre o tema foi alterada.
RECURSO.
O recurso do MP contra a decisão de primeira instância foi rejeitado pela 11ª Câmara de Direito Público do TJ, que é composta por três desembargadores. A votação foi unânime.
No acórdão, o relator do processo no TJ, desembargador Márcio Kammer de Lima, destacou os mesmos apontamentos que haviam sido feitos pela Vara da Fazenda Pública de Taubaté.
O relator pontuou que existia “lei municipal a autorizar a contratação de servidores” de forma temporária na época, que “as contratações temporárias, em sua maioria, ocorreram após regular processo seletivo simplificado”, e que “a duração dos contratos firmados não ultrapassou o prazo previsto na legislação”.