O STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou pedido da Prefeitura de São José dos Campos e suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça que havia considerado procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta trechos da lei municipal de 2011 que criou o plano de carreira do magistério.
Datada de agosto de 2022, a decisão do TJ havia declarado inconstitucionais os trechos que criaram 553 funções de confiança, divididas entre diretor de escola (130), assistente de direção (66), orientador de escola (225), orientador de ensino (100), supervisor de ensino (18) e coordenador de ensino (14).
Pela decisão do TJ, a Prefeitura teria 120 dias para se adequar à decisão – ou seja, teria até janeiro de 2023 para realizar concursos públicos específicos para esses cargos. O município chegou a pedir que o prazo fosse ampliado para janeiro de 2024, mas o TJ negou essa solicitação em novembro.
Ao STF, a Prefeitura alegou que a não suspensão da decisão do TJ traria dano irreparável ao município e também à educação pública. Ao aceitar o pedido, a ministra Rosa Weber, que preside a Corte, destacou que poderia haver “lesão concreta e imediata à ordem pública” e que os 120 dias de prazo para adequação “são exíguos”, já que são “necessárias diferentes providências legislativas e administrativas” – em apenas quatro meses, a Prefeitura teria que fazer o estudo de impacto financeiro, enviar à Câmara o projeto de criação dos cargos e depois realizar o concurso público.
A Prefeitura deve apresentar posteriormente outro recurso, também destinado ao STF, mas dessa vez para discutir o mérito do processo. Na ação, a PGJ alega que as 553 funções descritas na lei não evidenciam “assessoramento, chefia e direção”, e sim “atividades profissionais e técnicas de suporte pedagógico à docência na educação”, que portanto devem ser “exercidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo na respectiva área”. O município nega qualquer irregularidade.