Antes de pegar a estrada para as férias de verão é importante revisar regras de trânsito recém-alteradas, funcionalidades do veículo e acessórios para garantir uma viagem em segurança. Uma atenção é necessária quanto ao uso dos faróis.
Uma mudança no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que carros equipados com DRL, a luz de condução diurna, não são mais obrigados a circular com faróis acesos de dia, nas estradas.
Já veículos sem DRL devem, no período, manter faróis baixos em pistas simples fora do perímetro urbano.
"Quando implementada, em 2016, a regra do farol aceso reduziu atropelamentos e colisões. Então, o Congresso Nacional decidiu manter os faróis nas pistas simples", explica Antônio José Dias Junior, presidente da Comissão Especial de Direito de Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Taubaté.
A mudança não se aplica a caminhões e motos, tanto em estradas nas cidades. Qualquer veículo, ainda, é obrigado a deixar os faróis baixos acessos dentro de túneis ou em casos de baixa visibilidade.
O descumprimento da regra é infração média para carros. Motos e caminhões cometem infração gravíssima.
A atenção deve ser redobrada em rodovias com dois tipos de pista, a exemplo da Floriano Rodrigues Pinheiro (SP-123), de acesso a Campos do Jordão. "Na dúvida, deixe o farol baixo sempre acesso".