10 de julho de 2026
MORADIA

Prefeitura informa que 'não tem conhecimento' dos fundamentos da decisão sobre o Banhado

Por Thais Perez | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
OVALE
Arquivo
Prefeitura demoliu casas em agosto

A Prefeitura de São José dos Campos informou nesta quinta-feira (5) que não tem conhecimento dos fundamentos e que ainda não foi oficialmente notificada da decisão que barrou a retirada de famílias do Banhado, no centro de São José dos Campos, publicada pelo Ministro Alexandre de Moraes do STF (Supremo Tribunal Federal). A gestão alega que as famílias ocupam uma área de proteção ambiental e que a comunidade é palco de crimes, como tráfico de drogas.

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Na decisão, o ministro afirma que a gestão deverá prestar informações detalhadas sobre as alegações apresentadas no pedido inicial da liminar. A Prefeitura de São José dos Campos afirma que as famílias ocupam área do Parque Natural do Banhado, que foi criado por meio de lei em 2012. Os moradores afirmam que já ocupavam o local antes da criação do parque.

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No pedido que foi acatado no dia 19 de dezembro do ano passado, o TJ afirmou que "o fato de a ocupação da área específica do Parque ser ainda insipiente (ao que consta, há pouco mais de cinco famílias no local) só confirma a necessidade de intervenção imediata do Poder Público para evitar a intensificação dos danos ambientais e impedir a expansão das invasões", citou na decisão o desembargador Paulo Alcides, relator do processo na 2° Câmara Reservada ao Meio Ambiente no TJ.

VIOLÊNCIA.
Além da questão ambiental, a Prefeitura de São José também alega que a área é palco de constante violência e tráfico de drogas. Em agosto, a PM (Polícia Militar) e a gestão realizaram uma operação conjunta para demolir casas no local com o argumento de que algumas delas estavam sendo utilizadas para a realização de crimes.

Como justificativa, a gestão apresentou ocorrências policiais ocorridas no local entre 2020 e 2022 em uma lista encaminhada à Justiça. A Defensoria Pública, que representa os moradores, afirma que as ocorrências apresentadas não justificam a retirada das famílias do local.

A Justiça considerou irregulares as demolições e o município foi multado em R$ 10 mil, o que corresponde a 10% do valor da processo movido pelos moradores daquela região. Além disso, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim estipulou multa de R$ 100 mil por cada nova demolição irregular que vier a ocorrer na área.