10 de julho de 2026
NORMA

Anderson sanciona lei que cria multa para quem invadir ou perturbar cultos em São José

Por Sessão Extra | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 1 min
Claudio Vieira/PMSJC
O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias

Lei
O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), sancionou a lei que institui uma multa para quem "impedir, invadir, ocupar ou perturbar culto religioso" no município.

Infração
A infração, segundo a norma, será caracterizada por "permanecer contra a vontade expressa da autoridade religiosa ou com finalidade distinta que não a prática do culto religioso em questão".

Multa
A multa, segundo o texto, será de R$ 1.598,50, passando para R$ 3.197 em caso de reincidência - o valor será dobrado caso o infrator empregue violência ou intimidação.

Justificativa
No projeto que deu origem à lei, o vereador Marcelo Garcia (PTB), que é pastor, alega que, "infelizmente, não são raros os casos de intolerância religiosa praticada contra diversos segmentos religiosos, independente da crença, na tentativa de impedir a realização de determinada celebração", e que a "Constituição Federal assegura o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção deles".

Ressalva
Antes de o projeto ser aprovado pela Câmara, no entanto, a Assessoria Jurídica da Casa alertou de que foi criada em 2021 uma lei estadual com o mesmo objetivo. Nessa norma, a multa varia de R$ 6.394 a R$ 95.910. Assim, com a sanção de uma lei municipal com esse fim em São José, haveria possibilidade de dupla punição pelo mesmo fato, o que poderá ser contestado.