O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) rejeitou recurso do vereador Thomaz Henrique (Novo), de São José dos Campos, e manteve a decisão de primeira instância que desaprovou as contas de campanha do parlamentar em 2020.
As contas foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral de São José em 2021, por desrespeito ao prazo para a declaração de doações recebidas. Em um dos casos em que isso ocorreu, por exemplo, Thomaz recebeu uma doação de R$ 1.000 (4,71% do total arrecadado) no dia 9 de novembro, e só declarou a receita em 27 de novembro – o prazo máximo é de 72 horas. Em outra falha, Thomaz deixou de declarar na prestação de contas parcial as receitas registradas até 20 de outubro.
A desaprovação das contas não tem impacto na elegibilidade de um político – não impedirá, por exemplo, que Thomaz dispute uma nova eleição.
RECURSO.
Ao analisar o recurso do vereador, o relator do processo no TRE, Marcio Kayatt, rejeitou a tese de defesa de que houve apenas “mera irregularidade formal”.
“O dever de transparência imposto permite que os eleitores possam acompanhar quase instantaneamente a movimentação financeira dos candidatos e os respectivos doadores, o que, por sua vez, enseja uma decisão mais fundamentada no exercício da cidadania”, destacou Kayatt.
“Embora as referidas irregularidades não inviabilizem a auditoria contábil por parte da Justiça Eleitoral, é certo que a violação ao dever de transparência, sob o enfoque do eleitor, causa prejuízo à formação de sua vontade política e torna inexequível a fiscalização social concomitante”, completou o relator, que pontuou que Thomaz declarou fora do prazo 12,31% da movimentação financeira de sua campanha.
OUTRO LADO.
O vereador deve apresentar novo recurso, dessa vez ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
“Fiz uma campanha barata, sem recursos públicos e com apoiadores voluntários de primeira viagem, o que explica o atraso em informar ao TRE a movimentação dos poucos recursos de campanha, único motivo apontado para rejeição das contas. Apesar de compreender e respeitar o apontamento, irei recorrer por entender que a reprovação cabe apenas às campanhas com graves ilegalidades financeiras, nunca por formalidades impostas por órgão eleitoral, como é meu caso”, disse Thomaz.