O Tribunal de Justiça rejeitou recurso da Prefeitura de São José dos Campos e manteve a decisão anterior que havia considerado procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta trechos da lei municipal de 2011 que criou o plano de carreira do magistério.
A apelação foi rejeitada pelo Órgão Especial do TJ – o mesmo que, em agosto, por decisão unânime dos 25 desembargadores, julgou procedente a ação da PGJ.
Com isso, segue valendo a decisão que declarou inconstitucionais os trechos que criaram 553 funções de confiança, divididas entre diretor de escola (130), assistente de direção (66), orientador de escola (225), orientador de ensino (100), supervisor de ensino (18) e coordenador de ensino (14).
Na decisão de agosto, que foi mantida agora, o TJ concedeu prazo de 120 dias para a Prefeitura se adequar à decisão – ou seja, realizar concursos públicos específicos para esses cargos.
Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que “respeita as decisões judiciais, mas, por entender que o posicionamento do município está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, vai recorrer” novamente.
PROCESSO.
Na ação, a PGJ alega que as 553 funções descritas na lei não evidenciam “assessoramento, chefia e direção”, e sim “atividades profissionais e técnicas de suporte pedagógico à docência na educação”, que portanto devem ser “exercidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo na respectiva área”.
A PGJ ressalta ainda que, para se configurar uma função de confiança, é preciso haver “estreita correlação entre” as “atribuições do cargo efetivo” do servidor “e as atribuições de direção, chefia e assessoramento”, e que, do contrário – como o órgão entende ser o caso – “estaremos diante de um conjunto de atribuições distintas que constituem, de fato, outro cargo”.
Na decisão de agosto, o TJ concordou com os apontamentos da PGJ. “Analisando tais funções, depreende-se que, não obstante a nomenclatura de algumas delas remeter à atividade de assessoramento e chefia, em verdade, dizem respeito a atribuições de ordem técnicas, operacionais e meramente administrativas, distanciando-se de funções de chefia, direção e assessoramento exigidas constitucionalmente para excepcionar a regra de realização de certame público”.
No recurso, a Prefeitura pedia que a decisão de agosto fosse revista, por entender que não haveria irregularidade nessas funções de confiança, que são exercidas por servidores de carreira, que recebem adicional no salário.
A Prefeitura pedia ainda que, caso a decisão não fosse revista nesse ponto, que o prazo para o município regularizar a situação fosse estendido – em vez dos 120 dias atuais, que se encerrariam em janeiro de 2023, pedia que fosse concedido mais um ano, com término em janeiro de 2024. Todos os pedidos do recurso foram rejeitados pelo TJ.