O Ministério Público alegou à Justiça que a Fundhas (Fundação Hélio Augusto de Souza) não cumpriu integralmente as decisões de um processo movido pela Promotoria contra a fundação, no qual não cabem mais recursos.
Na ação, ajuizada em abril de 2016, o MP contestava a nomeação de servidores para 27 cargos de coordenador administrativo e coordenador técnico-administrativo da entidade, que é ligada à Prefeitura de São José dos Campos.
Esses cargos haviam sido criados em 2009, durante o governo Eduardo Cury (PSDB), e eram preenchidos por servidores admitidos via concurso para outras funções (motorista, professor, técnico, costureira, oficial de administração ou auxiliar de almoxarifado) – o que configuraria ascensão de um cargo público para outro sem concurso, o que é inconstitucional.
Em meio a derrotas em três instâncias, em julho de 2020 o governo Felicio Ramuth (PSD) sancionou uma lei que visava regularizar a situação – a norma transformou os cargos comissionados de coordenador, que eram alvo da ação, em 34 funções de confiança de coordenador (esse tipo de função é desempenhada por um servidor efetivo, que recebe um pagamento adicional pelo serviço) –, mas a Justiça entendeu que a irregularidade havia permanecido.
Apenas em maio de 2021 a fundação exonerou os ocupantes dos cargos – com isso, os funcionários voltaram aos cargos de origem.
Para o MP, no entanto, como as funções de confiança teriam atribuições burocráticas, deveriam ser transformadas em cargos efetivos, a serem preenchidos por servidores de carreira admitidos em concursos específicos para esses cargos.
Já a Fundhas alegou que, para fazer esse questionamento, o MP precisaria ajuizar nova ação, dessa vez contra a lei de 2020. A Justiça ainda não se posicionou sobre o impasse.