A Justiça determinou na semana passada a exoneração de funcionários comissionados. De acordo com a denúncia do Ministério Público, os cargos são irregulares por terem funções de direção, chefia e assessoramento. Ao invés disso, os cargos são de funções puramente técnicas ou burocráticas, que deveriam ser preenchidos por meio de concurso público.
O juiz determinou a suspensão da nomeação de servidores com base na Lei nº 4.472/2022 e a proibição de novas nomeações com base na norma, fixando o prazo de dois dias para cumprimento, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 10 mil ao chefe do Poder Executivo, limitada a R$ 1 milhão.
Na decisão, foi pedido o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei n. 4.472/2022, além da imediata suspensão das portarias de nomeação editadas com base na mesma lei.
De acordo com o MP, a violação à decisão judicial somente foi possível porque a conduta do prefeito foi reforçada pela maioria dos integrantes do Poder Legislativo, que votaram pela aprovação do projeto de lei mesmo após alertados pela Promotoria de Justiça sobre a existência da ação direta de inconstitucionalidade e das irregularidades nos “novos” cargos.
"O Projeto de Lei foi votado às pressas, em sessão extraordinária, para a qual os vereadores foram convocados com 24 horas de antecedência, contrariando inclusive o parecer desfavorável da Comissão de Finanças da Câmara Municipal", argumentou o MP. Em razão disso, a ação pretende também condenar prefeito e vereadores pelos danos morais causados à coletividade.
A Prefeitura de Aparecida foi consultada para comentar a decisão e afirmou que ainda não foi notificada.