Em manifestação ao Tribunal de Justiça, o governo José Saud (MDB) defendeu trechos da reforma administrativa que são contestados em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça).
Na ação, protocolada em setembro desse ano, a PGJ aponta uma série de supostas irregularidades em 194 dos 201 cargos comissionados da Prefeitura de Taubaté e em 437 das 727 funções de confiança da administração municipal.
Na defesa, a Prefeitura alega que “a criação de novos cargos em comissão” ocorreu para “atender as demandas geradas pelas secretarias municipais” e que “não restou demonstrada” na ação “qualquer ofensa aos dispositivos constitucionais” - “ao contrário, o que se verifica é que a legislação seguiu à risca todos os preceitos exigidos para a criação e discriminação dos cargos em comissão”.
O processo será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para o julgamento.
REFORMA.
A reforma administrativa foi feita em duas etapas – a primeira em dezembro de 2021 e a segunda em março de 2022. Juntas, essas duas partes aumentaram em R$ 72,4 milhões os gastos anuais da Prefeitura com pessoal.
Além de criar cargos comissionados, a reforma alterou a nomenclatura e a descrição de todos que já existiam anteriormente. Na ação, a PGJ aponta que, pela atribuição (ou seja, pela função prevista na redação da lei), quase todos esses cargos deveriam ser preenchidos via concurso público, já que executam tarefas de natureza técnica, burocrática e profissional – pela legislação, os cargos comissionados são permitidos apenas para atribuições de assessoramento, chefia e direção que exijam relação de confiança.
Além disso, foram questionadas 437 funções de confiança, que são aquelas exercidas por servidores de carreira mediante adicional no salário. Segundo a PGJ, parte dessas funções também não retrata atribuições de assessoramento, chefia e direção. A outra parte contrariaria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que definiu que as funções públicas dos sistemas estatais de ensino devem ter provimento mediante concurso público específico para os cargos.