11 de julho de 2026
ELEIÇÕES

Artigo 142 da Constituição não admite intervenção militar, avaliam especialistas

Por Da redação | São José dos Campos
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Divulgação
Manifestantes pedem intervenção militar no Brasil

A vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último domingo (30) fez com que o termo “artigo 142 da Constituição” atingisse um novo pico de buscas em aplicativos da internet.

O artigo vem sendo usado por bolsonaristas para defender intervenção militar no país com a manutenção de Jair Bolsonaro, derrotado nas urnas, como presidente do país.

No entanto, o artigo 142 da Constituição de 1988 trata da atuação das Forças Armadas — constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica — e as posiciona “sob a autoridade suprema do Presidente da República”.

O trecho da Constituição afirma que as Forças Armadas “são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Apesar do poder submetido ao presidente, nada consta no trecho que autorize uma intervenção militar. Segundo parecer emitido pela Câmara dos Deputados em 2020, a Constituição não permite às Forças Armadas arbitrarem conflitos entre Poderes.

“Não existe país democrático do mundo em que o Direito tenha deixado às Forças Armadas a função de mediar conflitos entre os Poderes constitucionais ou de dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional”, diz o documento.

FRAUDE

De acordo com o parecer, trata-se de “fraude ao texto constitucional” a interpretação de que as Forças Armadas teriam o poder de se sobrepor a “decisões de representantes eleitos pelo povo ou de quaisquer autoridades constitucionais a pretexto de ‘restaurar a ordem’”.

“Jamais caberá ao presidente da República, nos marcos da Constituição vigente, convocar as Forças Armadas para que indiquem ao Supremo Tribunal Federal qual é a interpretação correta do texto constitucional diante de uma eventual controvérsia entre ambos”, diz o documento.

Diante desse contexto, narrativas de intervenção militar constitucional “refletem uma forçada tentativa de manter apoio de uma militância, por muitas vezes fanática, e que facilmente assimilaria essa tortuosa narrativa. Convulsão social, tumultos e desrespeito à ordem estabelecida seriam os resultados previsíveis dessa interpretação”, disse Costa.

Professor de Direito Constitucional do Ceub (Centro de Ensino Unificado de Brasília), Alessandro Costa disse que a legislação determina que as forças de segurança estão sob autoridade do Estado e é permitido que ele acione o poder, em caso de guerra com outros países, ou em casos como auxílio a grandes eventos, como na Copa do Mundo.

“Qualquer ação militar contra um dos três poderes, impedindo o exercício de suas funções, deve ser vista como rompimento ilegal da ordem constitucional em vigor e poderá ser chamada de ‘golpe de estado'”, afirmou Maurício Muriack, diretor da Anafe (Associação dos Advogados Públicos Federais), em texto na internet.