11 de julho de 2026
EX-PREFEITO

Câmara de São José julga nessa quinta-feira as contas de 2015 de Carlinhos

Por Sessão Extra | São José dos Campos
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Reprodução/Facebook
Carlinhos Almeida (PT), ex-prefeito de São José dos Campos

Contas
A Câmara de São José dos Campos julgará nessa quinta-feira (27), durante a sessão ordinária, as contas do município em 2015, quando a cidade era administrada pelo então prefeito Carlinhos Almeida (PT). Como o parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado) foi desfavorável, as contas só serão aprovadas caso recebam pelo menos 14 votos favoráveis – o Legislativo tem 21 cadeiras.

TCE
A principal falha apontada pelo TCE nas contas de 2015 foi o estorno, sem apresentação de justificativas, de empenhos que somaram R$ 232,6 milhões. Para o órgão, houve “verdadeira ocultação de passivo” e falta de “transparência na gestão pública”, já que a Prefeitura não informou quanto desse valor já havia sido liquidado e quanto não havia sido liquidado. O TCE apontou ainda que essa “prática, inadmitida na gestão pública, distorce o resultado orçamentário”, já que, se fossem considerados os valores envolvidos, em vez de ter um superávit de R$ 33,5 milhões em 2015, a Prefeitura passaria a ter um déficit de R$ 199,1 milhões.

Parecer
Contrariando parecer do TCE, a Comissão Conjunta de Justiça e Economia da Câmara decidiu recomendar a aprovação das contas. No parecer, a comissão alega que “os apontamentos não unânimes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo são insuficientes para macular a prestação de contas do então prefeito” – a votação no TCE teve placar de 3 a 2 contra as contas. A Comissão Conjunta é formada pelos três vereadores da Comissão de Justiça, Redação e Direitos Humanos - Dr. José Cláudio (PSDB), Rafael Pascucci (PTB) e Juvenil Silvério (PSD) - e pelos três vereadores da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento - Marcão da Academia (PSD), Júnior da Farmácia (União) e Roberto do Eleven (PSDB).

Comissão
No parecer pela aprovação das contas, a Comissão Conjunta de Justiça e Economia destacou que “restou claro, e inclusive parte dos conselheiros que compunham o plenário concordaram com a tese recursal, de que os empenhos cancelados tratavam-se de empenhos ainda não liquidados, que é prática permitida pelo ordenamento jurídico, e justificariam suficientemente as supostas incongruências apontadas no acórdão recorrido, sendo inclusive possível o parecer pela aprovação das contas”. A comissão apontou ainda que “o citado cancelamento de empenhos é feito por servidor de carreira”. “Os cancelamentos dos empenhos só foram concretizados para evitar distorções e prestigiar o princípio da anualidade e evidenciação, em respeito ao orçamento municipal aprovado por esta Casa de Leis para o exercício de 2015, tendo em vista que tais empenhos seriam liquidados somente no ano de 2016 e não faria nenhum sentido comporem a tomada de contas do ano anterior, o que poderia, aí sim, configurar a ilicitude orçamentária, o que claro, não foi o caso”, argumentou a comissão.