Nos primeiros cinco anos de vigência, uma lei municipal criada em outubro de 2017 permitiu a utilização de R$ 1,248 bilhão de aplicações financeiras do IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal) para abater de aportes que a Prefeitura de São José dos Campos deveria ter feito ao órgão.
O levantamento foi feito pela reportagem com base nos balancetes publicados pelo IPSM. Antes da lei em questão, que é de autoria do ex-prefeito Felicio Ramuth (PSD), o cálculo de eventual aporte era simples: a Prefeitura precisava fazer repasses mensais ao instituto sempre que a receita do órgão (essa parte vem da contribuição descontada em folha, que atualmente é de 14% para servidores e 26% para o poder público, como Prefeitura e Câmara) fosse inferior à despesa (valor gasto para o pagamento de aposentados e pensionistas).
Para reduzir a necessidade dos aportes, a lei de outubro de 2017 passou a permitir que, de eventual diferença entre receita e despesa, seja deduzido o excedente financeiro (tudo que o IPSM obtiver além da meta com suas aplicações de recursos) ou dois terços do total de rendimentos (correção monetária e juros das aplicações do instituto).
Apenas de outubro a dezembro de 2017, por exemplo, essa lei serviu para abater R$ 23,5 milhões de possíveis aportes. Em 2018 foram R$ 215,4 milhões. Em 2019, R$ 334 milhões. E em 2020 o maior valor, de R$ 394,7 milhões. A partir de 2021, começou a haver uma redução. O valor abatido foi de R$ 151,4 milhões. E em 2022, de janeiro a setembro, de R$ 129,5 milhões.
CALOTE.
Essa redução coincide, justamente, com o calote aplicado pelos governos Felicio e Anderson Farias (PSD) no IPSM. Como o uso do excedente financeiro e dos dois terços dos rendimentos deixou de ser suficiente para equilibrar as contas do instituto, passou a ser necessário que a Prefeitura realizasse aportes mensais ao órgão, mas os repasses não ocorreram no patamar devido.
De janeiro do ano passado até setembro de 2022, durante as gestões de Felicio Ramuth e Anderson Farias, a Prefeitura deixou de repassar R$ 308,9 milhões ao IPSM – desse total, o município tenta parcelar R$ 165,9 milhões em 20 anos.
O órgão é responsável pelo pagamento, atualmente, de 5.600 aposentados e mais de 1.000 pensionistas. Os servidores ativos, que um dia também receberão do IPSM, passam de 7.000.
PATRIMÔNIO.
Desde a criação da lei de 2017, o patrimônio do IPSM, que é uma espécie de poupança do órgão, diminuiu 28,7%, passando de R$ 2,14 bilhões em outubro daquele ano para R$ 1,542 bilhão em setembro de 2022, uma queda de R$ 614,4 milhões.
“Qual é o motivo da queda do patrimônio? É a utilização dos dois terços dos rendimentos. É simples esse cálculo. Se você utiliza dois terços do rendimento todo mês para cobrir parte do aporte, a tendência do patrimônio é ir caindo, não é subir. Se fosse ao contrário, se não utilizasse, esse patrimônio só subiria”, disse o superintendente do IPSM, Devair Pietraroia da Silva, em audiência pública realizada em junho.
O último estudo atuarial aponta uma previsão de saldo negativo de R$ 8 bilhões nos próximos 35 anos.
REPERCUSSÃO.
A reportagem pediu que Felicio fizesse uma avaliação dos resultados obtidos nos primeiros cinco anos da lei. O ex-prefeito, que é candidato a vice-governador na chapa de Tarcísio de Freitas (Republicanos), não respondeu.
Questionada sobre os efeitos da lei de 2017 nas finanças do instituto e na queda do patrimônio do órgão, a Prefeitura alegou que o déficit mensal do IPSM é de R$ 32 milhões, e que esse fator é o “principal causador da diminuição do patrimônio do instituto, uma vez que o patrimônio é usado exclusivamente para o cumprimento de seu fim: pagar as aposentadorias e pensões”.
Sem dar mais detalhes, o governo Anderson afirmou ainda que, “diante desse cenário, agravado pela crise financeira da Covid-19, o município estuda medidas para mitigar e conter o déficit, que diminui a capacidade que o instituto tem para honrar os seus compromissos”.