O TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou irregulares as contas de 2015 da Câmara de São José dos Campos e aplicou multa de R$ 6.394 ao ex-vereador Shakespeare Carvalho, que presidiu o Legislativo naquele ano.
Entre as principais irregularidades, de acordo com a decisão da Segunda Câmara, estão o número excessivo de servidores comissionados; o gasto excessivo com suprimentos de impressoras; e a gratificação de participação em sessões da Câmara, que segundo o TCE era paga a todos os servidores, em todos os meses, “inclusive quando o Legislativo encontrava-se em recesso, em afronta aos princípios da moralidade, da economicidade e do interesse público”.
Procurado pela reportagem, Shakespeare informou já ter apresentado recurso contra a decisão. Já a Câmara alegou que, como “não teve acesso ao teor do recurso interposto pelo ex-presidente do Legislativo”, não seria “possível manifestar um posicionamento neste momento”.
IRREGULARIDADES.
Com relação aos cargos comissionados, o TCE apontou que a Câmara mantinha naquele ano 265 servidores de livre nomeação e apenas 76 de carreira. “A quantidade de cargos em comissão ocupados foi excessiva, contando em média com 12 servidores comissionados para cada vereador”, destacou em seu voto a conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do processo na Segunda Câmara. Outra irregularidade apontada foi que os cargos comissionados exigiam apenas o nível médio de escolaridade.
O TCE apontou ainda que a Câmara gastou naquele ano R$ 958 mil com a aquisição de suprimentos e toners para impressoras. Desse total, R$ 355 mil foram utilizados na compra de 880 toners que seriam suficiente para imprimir 10 milhões de cópias. “Basta um simples cálculo para se constatar que, mesmo incluindo o recesso, o volume consumido equivaleu a 40.000 cópias por dia em cada um dos 252 dias úteis do ano, o que se mostra impraticável e, claramente, incompatível com o interesse público”, diz outro trecho da decisão.
A gratificação de participação em sessões da Câmara havia sido criada em 1985 e era paga aos servidores efetivos e comissionados que atuavam nas sessões legislativas – representava um acréscimo de 20% no salário. O TCE apontou que a gratificação era paga a todos os funcionários, mesmo em meses de recesso parlamentar. “A fiscalização requisitou os demonstrativos da efetiva participação dos servidores nas sessões legislativas, entretanto, não houve a comprovação por parte do Legislativo”, aponta a decisão. Após uma série de apontamentos do tribunal, essa gratificação foi extinta pela Câmara em fevereiro de 2022 – para compensar, no entanto, o salário de todos os servidores de carreira foi ampliado em 20%.