O governo José Saud (MDB) enviou à Câmara um projeto que visa flexibilizar a Lei da Ficha Limpa Municipal, que foi instituída em 2013. O texto foi assinado pela vice-prefeita, Adriana Mussi (Republicanos), já que o prefeito está de férias.
A lei atual barra políticos que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. Pela proposta da gestão emedebista, a norma abriria uma brecha para os casos em que a pena pela rejeição das contas foi apenas o pagamento de multa, sem cobrança de ressarcimento por eventuais gastos indevidos.
No projeto, a vice-prefeita alega que a medida visa adequar a legislação municipal à Lei de Improbidade Administrativa, que foi revista em 2021. Adriana Mussi argumenta ainda que essa pena de multa “somente é aplicada a pequenas infrações, sem dano ao erário, de caráter formal e, sobretudo, sem a ocorrência de atuação dolosa por parte do administrado”.
O texto será lido na sessão dessa terça-feira (18) e ainda passará pela análise de órgãos técnicos e das comissões permanentes antes de seguir para votação em plenário.
FICHA LIMPA.
Tanto em 2017 quanto em 2021, a lei da ficha limpa municipal impediu que ex-vereadores ‘fichas sujas’ fossem nomeados para cargos na Prefeitura.
O último caso foi o do ex-parlamentar Digão, que chegou a ser nomeado secretário de Governo por Saud em janeiro de 2021, mas acabou exonerado 12 dias depois, após alerta do Ministério Público.
Digão presidiu a Câmara de Taubaté em 2015. As contas daquele exercício foram rejeitadas em 2018 pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), que aplicou multa de R$ 4,1 mil ao então vereador. Caso o projeto do governo Saud seja aprovado com a redação original, Digão deixará de ser enquadrado na lei da ficha limpa municipal.
OFENSIVA.
Em julho de 2021, a Mesa Diretora da Câmara, que é dominada por aliados do governo Saud, chegou a ajuizar uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para tentar derrubar a lei da ficha limpa municipal.
Na ação, o Legislativo alegava que a lei teria vício de iniciativa, pois foi proposta por um vereador – o autor é o ex-parlamentar Jeferson Campos.
A ação foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça em março desse ano. A Mesa Diretora da Câmara não recorreu.