11 de julho de 2026
Polêmica

Anderson sanciona ‘Lei Maria Gadu’, que proíbe manifestação política em shows em S. José

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Cláudio Vieira/PMSJC
O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias

O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), sancionou a lei que proíbe “manifestações de cunho eleitoral com apoio explícito a um partido político ou candidato” por parte de artistas contratados para atuar em eventos e shows custeados com verba pública no município.

Segundo a norma, manifestação de cunho eleitoral é “aquela que faz, direta ou indiretamente, qualquer tipo de referência, menção, alusão, pedido de voto, exaltação de qualidade ou crítica a partidos políticos, pré-candidatos, dirigentes partidários e/ou qualquer reconhecida liderança política em ano eleitoral”.

Em caso de descumprimento, de acordo com a lei, o artista ou a empresa contratada poderão ser punidos com suspensão imediata do pagamento do cachê, devolução aos cofres públicos do valor total do contrato, multa de 50% sobre o valor do contrato e impedimento de ser contratado novamente por um período de dois anos.

POLÊMICA.
O projeto foi apresentado em junho pelo vereador Milton Vieira Filho (Republicanos). A votação, no entanto, ocorreu apenas em setembro, após o episódio em que Maria Gadu estendeu no palco, durante um show em São José, uma toalha com a imagem do ex-presidente Lula (PT).

O evento foi realizado no Parque Vicentina Aranha pela entidade gastora do local, a Afac (Associação de Fomento da Arte e da Cultura), que contou com recursos financeiros da Prefeitura e de leis de incentivo fiscal de promoção à cultura.

Após críticas do prefeito, que classificou o caso como um "showmício", que é uma prática proibida pela legislação eleitoral, a Afac anunciou que suspendeu o pagamento à cantora e que levará o episódio para apuração do Ministério Público.

JURÍDICO.
Antes de ser votado, o projeto recebeu ainda assinatura de outros dois vereadores – Thomaz Henrique (Novo) e Renato Santiago (PSDB).

Durante a tramitação, o texto chegou a receber parecer contrário da Assessoria Jurídica da Câmara, que é composta por servidores. O órgão técnico apontou que a proposta trata de duas matérias que são de competência exclusiva da União: direito eleitoral e contratações públicas.

Além disso, segundo o parecer, o projeto “poderá possibilitar interpretações no sentido de que não está sendo respeitado o disposto” na Constituição Federal que assegura a livre “manifestação do pensamento” e a livre “expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”, vedando portanto a censura.

“Normas que contenham vedações que limitam ou restringem o exercício das liberdades de manifestação de pensamento serão consideradas inconstitucionais por contrariarem direitos fundamentais assegurados no texto da Constituição”, concluiu o parecer da Assessoria Jurídica.