11 de julho de 2026
Justiça

Decisão do TJ obriga Prefeitura de São José a adotar isenção de taxa em concursos

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 1 min
Cláudio Vieira/PMSJC
Prefeitura de São José dos Campos

O Tribunal de Justiça considerou procedente o recurso do Ministério Público e determinou que a Prefeitura de São José dos Campos passe a prever, nos próximos concursos públicos, isenção de taxas para pessoas hipossuficientes economicamente.

A decisão da 1ª Câmara de Direito Público do TJ reforma a sentença de primeira instância, que em maio de 2021 havia considerado improcedente o pedido da Promotoria.

Questionada pela reportagem, a Prefeitura alegou que “vai analisar a decisão judicial para definir os próximos passos”.

CONCURSOS.
Na ação, proposta em agosto de 2020, o Ministério Público destacou que nos últimos concursos a Prefeitura seguiu apenas uma lei municipal de 1999 que prevê isenção para candidatos cujos cargos tenham remuneração inicial inferior a 328 UFIR’s (na época, isso representava R$ 1.215,33; atualmente, R$ 1.342,01). Para a Promotoria, isso é insuficiente, já que abrangeria apenas um cargo da estrutura municipal (agente de serviços gerais). O MP citou, por exemplo, que em um concurso público realizado em 2018 a taxa de inscrição foi de R$ 82,20.

Na decisão, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, relator do processo no TJ, considerou que a medida que era adotada pela Prefeitura “não se trata de critério adequado para que tal direito seja exercido, pois além de corresponder a apenas um cargo”, não “leva em consideração as características pessoais (econômico-financeiras) dos candidatos para o deferimento da isenção”.

Segundo a decisão do TJ, enquanto não for aprovada nova lei municipal nesse sentido, os concursos da Prefeitura deverão conceder isenção com base nos mesmos critérios de admissão do CadÚnico: ou renda mensal de até meio salário-mínimo ou renda mensal familiar total de até três salários-mínimos.