13 de novembro de 2024
Maninho

MP recorre de decisão que absolveu ex-vereador de São José em ação de improbidade

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
Maninho Cem Por Cento

O Ministério Público recorreu da decisão que considerou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra o ex-vereador Maninho Cem Por Cento (Agir), que atuou na Câmara de São José dos Campos de 2017 a 2020.

No processo, que tramita desde 2017 na 1ª Vara da Fazenda Pública, Maninho é acusado pela Promotoria de utilizar um assessor de gabinete para serviços particulares.

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O recurso será julgado pelo Tribunal de Justiça. Ainda não há data prevista para isso ocorrer. O ex-vereador, que é candidato a deputado estadual, nega qualquer irregularidade.

DENÚNCIA.
Segundo a denúncia do MP, o então vereador utilizava um assessor de seu gabinete para dar expediente em um empreendimento particular (um jornal de bairro do parlamentar, na região da Vila Industrial).

O caso foi revelado por OVALE em abril de 2017. Segundo a reportagem, o oficial parlamentar vendia espaços publicitários no jornal Comunidade, mantido por Maninho.

A reportagem teve como base uma gravação feita pelo jornal em 2017, em que o então vereador confirmava que o assessor atuava em seu empreendimento particular.

JUSTIÇA.
Em agosto de 2018, Maninho chegou a ser condenado por improbidade, com punições que incluíam perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento integral do dano (soma dos salários pagos ao assessor) e pagamento de multa (no mesmo valor do ressarcimento).

No entanto, após alegação de que o direito à ampla defesa e ao contraditório havia sido violado – os advogados de Maninho alegaram que a Justiça de São José havia negado o pedido de produção de provas –, o Tribunal de Justiça anulou essa primeira sentença em fevereiro de 2019.

Em setembro de 2022, em nova sentença, a juíza Naira Assis Barbosa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, alegou que “as gravações” apresentadas pelo MP “não restaram confirmadas pelos demais meios de prova”. As tais outras provas citadas pela magistrada foram os depoimentos de quatro ex-assessores de Maninho.

No recurso, o MP aponta que “há provas suficientes” de que o assessor “não realizava atividades inerentes às funções que justificassem sua nomeação comissionada”, e que sua atuação era “voltada para promoção pessoal do vereador e venda de espaços publicitários em jornal comunitário por ele mantido, panfletagem contínua e indevida prática de atos de clientelismo com recursos públicos inerentes ao gabinete custeado com o erário municipal”.