11 de julho de 2026
Taubaté

Turbinado, projeto que pune 'violência política de gênero' com cassação é reapresentado

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
Plenário da Câmara de Taubaté

A vereadora Talita Cadeirante (PSB) protocolou nova versão do projeto que visa incluir a "violência política de gênero" na lista de práticas consideradas incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar.

O novo texto visa incluir também outras três práticas na lista de condutas que podem levar à cassação do mandato de um parlamentar: a “discriminação étnico-racial”, a discriminação “em razão da orientação sexual ou identidade de gênero” e a “intolerância religiosa que atente contra a liberdade de consciência, de crença, de culto ou de expressão cultural e religiosa”.

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Pela proposta, a "violência política de gênero" ficará caracterizada por “assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, contra vereadora ou vereador no exercício de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à sua condição de gênero com a finalidade de impedir ou de dificultar o desempenho de seu mandato”.

O projeto ainda passará pela análise dos órgãos técnicos e das comissões permanentes antes de ser votado em plenário.

JUSTIFICATIVA.
No projeto, Talita diz que a proposta “tem como objetivo tornar esta Casa de Leis ambiente mais igualitário e de discussão política ética, tipificando condutas que entendemos como incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar”.

Sobre os novos pontos do projeto, a vereadora argumenta que a ideia é “combater também as práticas discriminatórias em razão da orientação sexual ou identidade de gênero, que através de assédio, exposição, constrangimento, humilhação, perseguição, ameaça” afastam “a população que integra a comunidade LGBTQIAPN+ dos espaços políticos e, consequentemente, do exercício pleno de sua própria cidadania”.

A parlamentar ressalta ainda que a Constituição Federal estabelece que  “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.