O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) julgou procedente a ação movida pelo MDB de São José dos Campos e determinou a cassação do mandato do vereador Dr. Elton por infidelidade partidária.
O julgamento foi iniciado na última sexta-feira (9) e concluído na tarde dessa segunda-feira (12).
Clique e faça parte do nosso grupo no WhatsApp e receba matérias exclusivas. Fique bem informado! Acesse: https://bit.ly/ovale-agora-37
Com a cassação do mandato, quem assumirá a cadeira na Câmara de São José será Rogério da Acasem, primeiro suplente do MDB.
Procurado pela reportagem, Dr. Elton alegou ter sofrido "traição" por parte da "diretoria municipal do MDB" e disse que a cassação do mandato o "deixa entristecido, pois vinha me dedicando a fazer um trabalho sério, ético e transparente pela população ao longo desses dois mandatos".
PARTIDO.
No início de abril, Dr. Elton, que está no segundo mandato consecutivo na Câmara de São José dos Campos, trocou o MDB pelo PSC.
A decisão de mudar de legenda foi tomada pelo parlamentar após o diretório municipal do MDB definir que os candidatos do partido seriam o também vereador Fernando Petiti, para deputado estadual, e o ex-deputado estadual Hélio Nishimoto, para deputado federal. Pelo PSC, Dr. Elton irá disputar uma vaga na Assembleia Legislativa.
JULGAMENTO.
No julgamento, o advogado do vereador, Luis Augusto Borsoe, alegou que Dr. Elton começou a ser boicotado no MDB quando manifestou interesse em se candidatar a deputado estadual em 2022. “O Dr. Elton foi abandonado pelo partido”, disse o defensor, que afirmou que o parlamentar passou a não ser mais convidado para as reuniões da legenda. “Ele não teve o direito de poder participar da vida partidária”.
Já o advogado do MDB, João Pedro Correa Lima, negou as afirmações da defesa de Dr. Elton, disse que o partido desconhecia o interesse do vereador de ser candidato a deputado estadual e que não houve configuração de nenhuma justa causa para a saída do parlamentar da legenda.
Em seu voto, o relator do processo, Marcelo Vieira de Campos, opinou pela cassação do mandato por infidelidade partidária. “Não ficou comprovada a ocorrência de grave discriminação política”, disse. “Não há indício de perseguição política que tornasse insustentável a permanência [de Dr. Elton] na agremiação”, concluiu. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores.