11 de julho de 2026
Política

TRE-SP autoriza registro de candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal


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Eduardo Cunha era cassado por quebra de decoro parlamentar, mas em julho teve acusação suspensa judicialmente

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (14) o pedido de registroo de candidatura de Eduardo Cunha (PTB), para o cargo de deputado federal.

O Ministério Público Eleitoral sustentou na ação de impugnação que o candidato estaria inelegível devido à decisão da Câmara dos Deputados, em 2016, de cassar o mandato de Cunha de deputado federal por quebra de decoro parlamentar. No entanto, no entendimento do juiz Marcio Kayatt, relator do processo, no momento do pedido do registro de candidatura, o candidato estava elegível devido a uma decisão judicial do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que suspendia os efeitos da cassação. Acompanharam seu voto os juízes Marcelo Vieira, Afonso Celso e Mauricio Fiorito.

Ficaram vencidos os desembargadores Silmar Fernandes e Sérgio Nascimento, que entenderam que deveria ser considerada a decisão do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a decisão do TRF-1,  tornando o ex-deputado federal novamente inelegível, embora tenha ocorrido posteriormente ao pedido de registro.

Segundo a legislação, "as condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade". 

Cassação

O ex-deputado federal Eduardo Cunha foi cassado no ano de 2016 por quebra de decoro parlamentar durante a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Petrobras ,que teve como relator o na época, deputado Marcos Rogério (DEM). Cunha era acusado de não ter informado durante o depoimento à Comissão, a existência de contas no exterior. Rogério afirmava que Eduardo Cunha tinha como intenção esconder o recebimento de propina.

A defesa de Cunha alegou que a informação sobre o bloqueio de uma conta na Suíça que pertenceria ao então deputado estavam protegidas por sigilo fiscal e não poderiam ser compartilhadas sem autorização judicial.

Ao analisar a questão, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu suspender os efeitos da cassação para retirar a inelegibilidade de Cunha e a proibição de ocupar cargos federais até decisão definitiva do tribunal.