10 de julho de 2026
Simube

TJ suspende bolsa para servidores e para parente de funcionários públicos em Taubaté

Por Julio Codazzi |
| Tempo de leitura: 2 min
Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté

O Tribunal de Justiça suspendeu a eficácia de trechos da legislação municipal de Taubaté que preveem a concessão de bolsas de estudo para servidores e também para parentes de funcionários públicos.

A decisão, em caráter liminar (provisório), foi expedida em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça).

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A lei que criou a bolsa-servidor no Simube (Sistema Municipal de Bolsas de Estudo) é de 2014, do governo Ortiz Junior (PSDB). Por essa norma, segundo a Prefeitura, 10 funcionários haviam sido contemplados até agora – desses, seis estavam com o benefício ativo.

Já a possibilidade de transferência da bolsa para cônjuge ou descendente (filho/neto) do servidor foi criada em dezembro de 2021, no governo José Saud (MDB). Até agora, quatro parentes de funcionários públicos haviam sido beneficiados.

Dos R$ 966 mil reservados para a concessão de novas bolsas pelo Simube em 2022, R$ 48,3 mil eram destinados para a modalidade servidor. A Prefeitura informou que irá apresentar recurso contra a decisão do TJ.

PROCESSO.
Na ação, a PGJ alega que a concessão da bolsa de estudo aos servidores configura um “ataque aos princípios administrativos da impessoalidade, isonomia, igualdade e razoabilidade, além de não atender ao interesse público e às exigências do serviço”. Já a possibilidade de transferência para parente é apontada como “mecanismo destinado a beneficiar interesses pessoais exclusivamente privados dos servidores”.

Ao conceder a liminar, o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, relator do processo no Órgão Especial do TJ, concordou com os apontamentos da PGJ.

O relator destacou que “em uma análise na esfera de cognição sumária, seguindo-se a premissa” da Constituição Estadual, “de que vantagens de qualquer natureza a servidores públicos somente poderão ser instituídas quando atenderem efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço, verifica-se que não parece haver fundamento suficiente e mínimo a justificar a possibilidade da transferência da bolsa do servidor a descendente ou cônjuge, sendo duvidosa também, em uma primeira análise, a possibilidade para o servidor público municipal”.