10 de julho de 2026
Maninho

Justiça considera improcedente ação de improbidade contra ex-vereador de São José

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
O ex-vereador Maninho Cem Por Cento

A Justiça considerou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o ex-vereador Maninho Cem Por Cento (Agir), que atuou na Câmara de São José dos Campos de 2017 a 2020.

No processo, que tramitava desde 2017 na 1ª Vara da Fazenda Pública, Maninho era acusado de utilizar um assessor de gabinete para serviços particulares.

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Essa é a segunda decisão de primeira instância sobre o caso. Na primeira sentença, em agosto de 2018, Maninho chegou a ser condenado por improbidade, com punições que incluíam perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento integral do dano (soma dos salários pagos ao assessor) e pagamento de multa (no mesmo valor do ressarcimento).

No entanto, após alegação de que o direito à ampla defesa e ao contraditório havia sido violado – os advogados de Maninho alegaram que a Justiça de São José havia negado o pedido de produção de provas –, o Tribunal de Justiça anulou essa primeira sentença em fevereiro de 2019.

DENÚNCIA.
Segundo a denúncia do MP, o então vereador utilizava um assessor de seu gabinete para dar expediente em um empreendimento particular (um jornal de bairro do parlamentar, na região da Vila Industrial).

O caso foi revelado por OVALE em abril de 2017. Segundo a reportagem, o oficial parlamentar vendia espaços publicitários no jornal Comunidade, mantido por Maninho.

A reportagem teve como base uma gravação feita pelo jornal em 2017, em que o então vereador confirmava que o assessor atuava em seu empreendimento particular.

Maninho, que na eleição de 2022 será candidato a deputado estadual, sempre negou qualquer irregularidade.

NOVA SENTENÇA.
Na nova sentença do processo, a juíza Naira Assis Barbosa alegou que “as gravações” apresentadas pelo MP “não restaram confirmadas pelos demais meios de prova”.

As tais outras provas citadas pela magistrada foram os depoimentos de quatro ex-assessores de Maninho. “Nenhuma das testemunhas ouvidas confirmou os fatos constantes no pedido inicial, pelo contrário”, diz trecho da decisão.

“Tais testemunhas apontaram desconhecer a tal ‘banca de jornal’ mencionada na inicial, nada esclarecendo sobre a venda de espaço publicitário por agentes políticos, ainda que por intermédio de funcionários da Câmara”, concluiu a sentença.