A Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade de São José dos Campos usou uma inscrição imobiliária de um terreno inexistente para dar o aval ao corte de árvores no Bosque da Tívoli, na Vila Betânia, região central da cidade.
A inscrição imobiliária é exigida pela prefeitura e serve como uma espécie de 'RG' de terrenos e imóveis, com cada um tendo o seu número independente.
No caso do Bosque da Tívoli, onde o grupo Marcondes Cesar quer construir um estacionamento para 172 veículos, a retirada de 430 árvores (274 nativas e 156 exóticas) exigiu autorização da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
Nesse processo, a Cetesb consulta a prefeitura sobre a supressão da vegetação.
Na declaração da Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, obtida com exclusividade por OVALE, consta a matrícula do terreno registrada em cartório e o endereço, ambos corretos, mas com a inscrição imobiliária de número 40.0013.0001.0001.
Consultando o site da própria prefeitura, tal numeração não está relacionada a nenhum terreno ou imóvel registrado na cidade.
OVALE apurou que a inscrição correta do Bosque da Tívoli é 44.0013.0001.0001, para o terreno de 8.496 m².
"Esse erro inviabiliza o processo, porque a concordância para o corte de árvores foi dada em cima de um registro errado", disse uma fonte do setor imobiliário consultado por OVALE, sob anonimato.
Para o advogado Gustavo Locatelli, o importante é que a prefeitura saiba onde é o local exato do terreno e que tenha vistoriado para dar o aval, "mesmo com a inscrição errada".
Nenhum representante do grupo Marcondes Cesar foi encontrado ontem para comentar..
Secretaria diz que foi 'erro de digitação' e minimiza caso
A Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade de São José informou que a inscrição imobiliária divergente à do terreno do Bosque da Tívoli, em documento oficial da pasta, trata-se de um "erro de digitação".
Diz a pasta em nota: "Toda a documentação apresentada pela empresa, e que consta anexa ao processo, é relativa à inscrição 44.0013.0001.0001".
Diz ainda que o documento "contém inclusive a delimitação da área em imagem de satélite, ou seja, não houve nenhum prejuízo de análise na prefeitua nem no licenciamento efetuado junto à Cetesb"..