PENA. Antes caracterizada apenas como contravenção penal e punida com multa, a importunação sexual se tornou crime a partir do mês de setembro de 2018.
Pela lei, enquadram-se no crime atos libidinosos feitos na presença de alguém sem seu consentimento, como toques inapropriados.
A infração pode levar à pena de 1 a 5 anos de prisão, e impede que seja feito o arbitramento de fiança junto à polícia.
Com a mesma pena, é tipificado o crime de divulgação de cena que contenha apologia de estupro, o próprio estupro, ou, sem o consentimento da vítima, exponha uma cena de sexo, nudez ou pornografia..