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Embarque fora dos pontos vira lei em Taubaté

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Ônibus na rodoviária de Taubaté
Ônibus na rodoviária de Taubaté

O presidente em exercício da Câmara de Taubaté, vereador Neneca (PDT), promulgou a lei que permitirá, no transporte público, embarque e desembarque de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida fora dos pontos e das paradas oficiais.

De autoria do vereador Digão (PSDB), a norma chegou a ser vetada pelo prefeito Ortiz Junior (PSDB), mas o veto acabou derrubado pelos parlamentares no fim do mês passado. Como a regra entrará em vigor apenas 60 dias após a publicação, seus efeitos passarão a valer a partir de 6 de janeiro de 2020.

A partir dessa data, o descumprimento da lei sujeitará a concessionária a penalidades que vão de advertência a multa de R$ 10,7 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior. 

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