PROJETO DE LEI

Câmara aprova salário e licença-paternidade de 20 dias

Por Da redação | Brasília
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Freepik
Imagem ilustrativa
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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.935/2008, que reformula a licença-paternidade no Brasil. A proposta cria o salário-paternidade, amplia gradualmente o período de afastamento do pai e garante estabilidade no emprego.

O texto segue agora para análise do Senado.

Ampliação do Prazo

A licença-paternidade, atualmente de cinco dias, será ampliada gradualmente em três anos a partir da entrada em vigor da legislação.

previsão é que a lei entre em vigor em 1º de janeiro de 2027

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A ampliação progressiva será da seguinte forma:

Nos dois primeiros anos de vigência, a licença será de 10 dias.

  • No terceiro ano, passará a 15 dias.

  • A partir do quarto ano, atingirá 20 dias.

  • A aplicação do prazo máximo de 20 dias, no entanto, dependerá do cumprimento da meta fiscal do Governo Federal referente ao segundo ano de vigência da lei, podendo ser adiada em até dois anos caso a meta não seja atingida.

    Salário-Paternidade e Beneficiários

    O novo benefício será pago pela Seguridade Social e valerá para trabalhadores formais, informais, autônomos e desempregados que mantenham vínculo com o INSS.

    O valor será equivalente à remuneração integral do trabalhador, limitado ao teto previdenciário.

    Para trabalhadores com carteira assinada, o pagamento será antecipado pela empresa e compensado nas contribuições previdenciárias. Autônomos, MEIs, empregados domésticos e informais receberão diretamente pelo INSS.

    A regra vale para trabalhadores regidos pela CLT ou avulsos, e a nova regra equipara nascimento, adoção e guarda judicial.

    Garantias e Casos Especiais

    O projeto garante estabilidade no emprego desde o início da licença até 30 dias após o retorno. Em caso de demissão indevida, a empresa terá que pagar indenização em dobro.

    O trabalhador poderá dividir o período da licença em dois blocos iguais, a pedido. O primeiro deve ser usufruído logo após o nascimento/adoção/guarda, e o segundo poderá ser usado em até 180 dias depois.

    Em casos de crianças com deficiência, o prazo da licença será acrescido em um terço, podendo variar entre cerca de 13, 20 ou 27 dias, conforme a etapa de transição.

    O benefício poderá ser suspenso se houver indícios de violência ou abandono.

    Próximos passos

    As alterações têm por objetivo fortalecer os vínculos familiares e promover a igualdade de gênero. 

    O próximo passo é a análise do texto pelo Senado e posteriormente a senção pelo Presidente da República.

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