A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o Ministério Público perante o Tribunal de Justiça, ajuizou uma ação para pedir que sejam declarados inconstitucionais trechos da legislação municipal de Taubaté que permitem a contratação de eventuais pela Prefeitura.
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A legislação municipal permite a contratação de eventuais em sete hipóteses. Na ação, são contestadas três delas: profissionais de especialidades técnicas que não existam no quadro funcional da Prefeitura; médicos e demais profissionais da saúde para substituição nos serviços de urgência e emergência; e professores para substituição de falta-aula.
Ou seja, caso a ação seja julgada procedente, a Prefeitura poderá contratar eventuais somente nas quatro hipóteses restantes: artistas, esportistas, palestrantes e profissionais para ministração de cursos.
A ação será julgada pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para o julgamento.
Processo.
Na ação, a PGJ argumentou que a contratação de eventuais seria justificável apenas em situações excepcionais, em casos em que o serviço é imediato e temporário - ou seja, de profissionais que não caberia contratar por concurso público, pois não haveria demanda permanente.
A PGJ alegou que os trechos da legislação contestados na ação dão margem a contratações temporárias fora dos limites constitucionais, como se exceções fossem para aqueles tipos de atividade.
Pela legislação municipal, vigente desde 2015, os eventuais podem ser contratados pelo prazo máximo e improrrogável de 30 dias. Mas, nos últimos anos, isso tem sido ignorado em Taubaté, já professores eventuais são mantidos na rede municipal durante todo o ano-letivo.
Prefeitura.
Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que irá apresentar defesa no processo, "uma vez que entende a necessidade de contrações pontuais para suprir necessidades e o interesse público, especialmente nas áreas de saúde e educação".
A Prefeitura afirmou ainda que, "caso a ação seja julgada procedente" pelo TJ, "adotará medidas para mitigar os efeitos do veto às contratações".
A Prefeitura informou que, em outubro, "não contratou nenhuma outra especialidade técnica que não tenha no quadro administrativo" e que, "nos serviços de urgência e emergência, as contratações são de responsabilidade" das entidades que administram as UPAs (Unidades de Pronto Atendimento).
Sobre os professores eventuais, o número de outubro ainda não foi fechado, mas em setembro foram 1.759 contratações dessa natureza, segundo a Prefeitura.
Professores.
No caso dos professores, a Câmara aprovou em outubro um projeto do prefeito Sérgio Victor (Novo) que autoriza a contratação temporária de docentes.
Do ponto de vista trabalhista, há uma grande distinção entre temporários e eventuais. O temporário tem um contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com direito a licença médica, verbas rescisórias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Já o eventual não tem direitos trabalhistas e recebe apenas pelos dias efetivamente trabalhados.
Com a possibilidade de contratar professores temporários, a expectativa é de redução no número de docentes eventuais nos próximos meses.