EM BAURU

Câmara tenta reverter decisão que derrubou leitura da Bíblia

Por André Fleury Moraes | da Redação
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André Fleury Moraes
Fachada da Câmara de Bauru, na avenida Rodrigues Alves, Centro da cidade
Fachada da Câmara de Bauru, na avenida Rodrigues Alves, Centro da cidade

A Câmara de Bauru tenta no Supremo Tribunal Federal (STF) reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que derrubou a previsão do regimento interno da Câmara de Bauru que estipula a leitura de um versículo da Bíblia antes das sessões legislativas.

A Corte já rejeitou um primeiro recurso do Legislativo - que voltou, porém, a contestar a medida na segunda-feira (20) e pediu para que o caso seja discutido em sede de repercussão geral. Isto é: que a decisão do STF a respeito de Bauru seja parâmetro a todos os tribunais do País.

Além da leitura da Bíblia na abertura das sessões, o TJ-SP também declarou inconstitucional a frase "sob a proteção de Deus, os vereadores da Câmara de Bauru iniciam seus trabalhos" e a determinação do regimento para que a Bíblia permaneça sobre a Mesa Diretora da Casa de Leis.

A decisão veio a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O presidente da Câmara, Markinho Souza (MDB), diz que vai contestar até que se esgotem os recursos - "isso vale para todos os casos; não apenas neste", afirmou ao JC ontem (22).

O recurso do Legislativo chegou a Brasília no final do ano passado. A primeira deliberação da Corte veio em 20 de dezembro, quando o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso sob o argumento de que a decisão do TJ segue a jurisprudência do Supremo.

O ministro - que é de Marília - ponderou que a decisão do TJ não diz ser proibida a presença de símbolos ou declarações religiosos em ambientes públicos, como a Câmara Municipal. O que a Constituição não permite, afirmou, é que o Estado imponha isso de maneira normativa - a exemplo de regimentos internos, por exemplo.

Há uma diferença, ponderou Toffoli, entre comandos impositivos emanados pelo Estado - "que violariam, efetivamente, a laicidade e a neutralidade estatal", segundo ele - e "a mera presença, não impositiva, de símbolos religiosos dispostos em prédios públicos, por ato de vontade de exprimir manifestação cultural brasileira, admitida pela Constituição".

No caso, afirmou o ministro, "os dispositivos do regimento da Câmara de Bauru, com força de lei, determinaram que se materializasse comando estatal de índole eminentemente religiosa, o que vulnera a laicidade do Estado, pedra basilar da ordem constitucional democrática".

Na segunda-feira (20), porém, a Câmara apresentou novo recurso à Corte pedindo a reconsideração da decisão de dezembro e a discussão do tema em sede de repercussão geral. O STF ainda não decidiu sobre se acata ou não o pedido da Câmara de Bauru.

Segundo o Poder Legislativo, há decisões conflitantes do próprio Supremo sobre expressões religiosas.

Uma delas envolve a mesma frase "invocando a proteção de Deus", também presente numa resolução da Câmara de Artur Nogueira-SP. A norma foi derrubada em segundo grau, mas o ministro Edson Fachin reverteu a decisão no ano passado.

Segundo ele, "a utilização da expressão em ato de abertura de sessão legislativa, por si só, não configura prática inconstitucional de exclusão, visto que não pode ser associada à prática religiosa específica e tampouco destoa de outras práticas culturais-religiosas comuns ao Estado brasileiro, que convivem em harmonia com a laicidade estatal".

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