O Ministério Público ajuizou uma ação em que pede que o prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), que irá tentar a reeleição esse ano, seja condenado a se abster de "associar sua imagem, em especial seu nome e logomarca pessoal, às ações e programas oficiais do município nas próximas publicações em seu perfil pessoal nas redes sociais".
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Na ação, a promotora Ana Cristina Ioriatti Chami alega que, nas postagens de Anderson nas redes sociais, é possível verificar "certa infringência aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, com induvidosa autopromoção pessoal do gestor, em ano eleitoral, com base e utilização de material oriundo de divulgações institucionais da Prefeitura", e que é "inegável a aparente confusão entre os atos administrativos e aqueles inerentes à esfera privada" do prefeito.
O pedido liminar do MP, que solicitava que Anderson suspendesse provisoriamente esse tipo de postagem e apagasse imediatamente as publicações que associassem sua imagem às ações e programas realizados pela Prefeitura, foi rejeitado no fim de julho pelo juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública. O mérito da ação será analisado após o prefeito apresentar defesa.
Ação do MP.
A ação foi proposta pelo Ministério Público após representação de quatro vereadores da oposição - Amélia Naomi (PT), Dr. José Claudio (PSDB), Dulce Rita (União) e Juliana Fraga (PT).
Na ação, a Promotoria argumenta que, por mais que as postagens sejam feitas no perfil pessoal, nelas o prefeito assume "a condição de gestor público municipal", o que pode "criar confusão na compreensão do 'cidadão médio', viabilizando-se margem para ilegítima promoção pessoal, favorecendo-se o aludido gestor nas eleições próximas pelo uso indevido da máquina pública, na medida em que sua pessoa é associada de forma direta como exclusiva responsável pelos êxitos noticiados e ações decorrentes da estrutura administrativa, personalizando-se, de forma indesejável, os feitos alcançados pela gestão municipal".
"Anderson Farias não deixa de ser prefeito quando divulga, ainda que em seu perfil pessoal nas redes sociais, aquilo que a Constituição Federal proíbe que seja por ele divulgado na publicidade oficial do município, isto é, utilizando indevidamente logomarca ou imagem pessoal na condição de prefeito associada a atos, obras e/ou programas municipais", conclui o MP.
Justiça.
Ao rejeitar o pedido de liminar, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos afirmou que "a questão aqui tratada é delicada, nova nos tribunais, sem regulamentação certa e nem norte seguro para uma justa adequação entre o princípio da liberdade de expressão nas redes sociais e os ditames constitucionais que devem nortear a administração pública e a atuação dos gestores".
O magistrado ressaltou, no entanto, que Anderson "ocupa o cargo de prefeito", exerce essa "atividade profissional" e "em princípio não parece claro que explorar e divulgar em suas redes sociais privadas" as "ações e programas da Prefeitura sob seu comando represente algo que vá além dos limites do que lhe é lícito fazer".
O juiz afirmou ainda que "as redes sociais" de Anderson "são acessadas somente por aqueles que o desejam, e não" configuram "propaganda direcionada indistintamente aos eleitores".
Outro lado.
Em nota, o prefeito reprozudiu um trecho da liminar e afirmou que "confia na decisão da Justiça".
Repetição.
Essa já é a segunda ação protocolada esse ano para apontar supostas irregularidades nas postagens feitas no perfil pessoal de Anderson. A primeira foi ajuizada em janeiro pelo comerciante Eduardo Sivinski, que será candidato a vereador pelo Avante esse ano.
Nessa primeira ação, em 6 de fevereiro, a juíza Carolina Braga Paiva, da 1ª Vara da Fazenda Pública, chegou a emitir uma liminar para determinar que o prefeito se abstivesse de "associar sua imagem, em especial seu nome/logomarca pessoal, às ações e programas oficiais do município nas próximas publicações realizadas em seu perfil pessoal nas redes sociais". "Em sede de cognição sumária, a partir das publicações postadas em redes sociais, nas quais há utilização de logotipo em nome próprio para publicidade de projetos da Prefeitura, observa-se que o requerido [o prefeito] não atende ao princípio da impessoalidade, que deve obediência na qualidade de administrador público", apontou a juíza na liminar.
No entanto, no dia 9 de fevereiro, após pedido de reconsideração feito pela defesa do prefeito, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos revogou a liminar. Na ocasião, o magistrado apontou que Anderson "ocupa o cargo de prefeito", "exerce tal atividade profissional, e em princípio não parece claro que explorar e divulgar em suas redes sociais privadas, repita-se, ações e programas da Prefeitura sob seu comando represente algo que vá além dos limites do que lhe é lícito fazer".
Em maio, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos extinguiu o primeiro processo, sob o argumento de que a ação popular não poderia ser usada para esse fim, já que "é o instrumento constitucional por meio do qual um cidadão pode invalidar atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público".
Comentários
1 Comentários
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Roberto 06/08/2024Um dos piores prefeitos que São José dos Campos teve até o momento.