PROCESSO

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Após ação de Saud, TJ considera inconstitucional lei que proibia linguagem neutra

Após ação de Saud, TJ considera inconstitucional lei que proibia linguagem neutra

Lei municipal de novembro de 2022 proibia linguagem neutra em escolas e concursos de Taubaté; ação que resultou na derrubada da norma foi apresentada pelo prefeito em abril

Lei municipal de novembro de 2022 proibia linguagem neutra em escolas e concursos de Taubaté; ação que resultou na derrubada da norma foi apresentada pelo prefeito em abril

Por Julio Codazzi | 30/10/2023 | Tempo de leitura: 3 min
Taubaté

Por Julio Codazzi
Taubaté

30/10/2023 - Tempo de leitura: 3 min

Divulgação/PMT

Sala de aula em escola da rede municipal de Taubaté

O Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a lei que proibia o uso de 'linguagem neutra' em concursos públicos e em instituições de ensino públicas e particulares com sede em Taubaté.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo governo José Saud (MDB) foi considerada procedente pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. A votação foi unânime.

Questionado pela reportagem nessa segunda-feira (30), o governo Saud afirmou apenas que "ainda não foi intimado" sobre a decisão. Já a Presidência da Câmara alegou que a decisão do TJ foi "equivocada", pois "a Lei de Diretrizes e Bases não é alterada pela lei municipal, que apenas reforça e protege seu conteúdo".

AÇÃO.
A ação foi protocolada pelo governo Saud no dia 11 de abril, mas apenas 22 dias depois, no dia 3 de maio, a Prefeitura pediu a retirada do processo. Isso foi feito um dia após a reportagem solicitar um posicionamento da Câmara sobre a Adin – o presidente do Legislativo, Alberto Barreto (PRTB), que é um dos autores da lei, é da base aliada ao prefeito.

No fim de junho, o desembargador Francisco Casconi, relator do processo, rejeitou o pedido de retirada, destacando que a legislação não admite a desistência de ações diretas de inconstitucionalidade.

Posteriormente, a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) emitiu parecer para pedir que o TJ julgasse a ação procedente. No parecer, o órgão apontou que a lei “é inconstitucional”, pois trata “de questão que está na esfera de competência do legislador federal”, que são as “diretrizes e bases da educação nacional”, e que a norma aborda “tema relacionado à proteção da criança e do adolescente”, que é de competência federal e estadual.

DECISÃO.
Em seu voto, o relator apontou que a norma, "ao pretender impor proibição a instituições de ensino públicas e privadas, bem como bancas examinadoras de seleções e concursos públicos municipais, de usarem novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, verdadeiramente instituiu-se norma de caráter geral e irrestrito no âmbito local, enveredando o ato normativo impugnado sobre diretriz geral da educação, tema este resguardado pela Magna Carta à competência privativa da União".

O relator ressaltou ainda que "a norma objeto de impugnação de maneira alguma limita-se a suplementar a legislação federal, tampouco traduz interesse puramente local, mas aborda tema de espectro amplo e que deve ser tratado homogeneamente em todo o território nacional, relacionado à utilização da língua portuguesa com adaptação da denominada 'linguagem neutra' no âmbito escolar e de bancas examinadoras".

A Câmara ainda poderá apresentar recurso contra a decisão, mas o Legislativo não informou se fará isso.

LEI.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado em dezembro de 2021 pelos vereadores Alberto Barreto, Boanerge dos Santos (PTB) e Vivi da Rádio (Republicanos). O texto, aprovado na Câmara em agosto de 2022, previa até a suspensão das atividades das escolas particulares que adotassem a 'linguagem neutra'. No caso das instituições públicas, as sanções seriam aplicadas aos servidores.

Em setembro de 2022, Saud vetou o projeto, sob a alegação de que a proposta seria inconstitucional, pois apenas a União poderia legislar sobre o tema. O veto acabou derrubado em outubro pelos vereadores. Em novembro passado, a Câmara promulgou a lei.

Na Adin, Saud repetiu a alegação de que apenas a União teria competência para propor esse tipo de lei. O prefeito argumentou ainda que “a valorização das diferentes variedades do Português” objetiva “combater o preconceito linguístico”.

O Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a lei que proibia o uso de 'linguagem neutra' em concursos públicos e em instituições de ensino públicas e particulares com sede em Taubaté.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo governo José Saud (MDB) foi considerada procedente pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. A votação foi unânime.

Questionado pela reportagem nessa segunda-feira (30), o governo Saud afirmou apenas que "ainda não foi intimado" sobre a decisão. Já a Presidência da Câmara alegou que a decisão do TJ foi "equivocada", pois "a Lei de Diretrizes e Bases não é alterada pela lei municipal, que apenas reforça e protege seu conteúdo".

AÇÃO.
A ação foi protocolada pelo governo Saud no dia 11 de abril, mas apenas 22 dias depois, no dia 3 de maio, a Prefeitura pediu a retirada do processo. Isso foi feito um dia após a reportagem solicitar um posicionamento da Câmara sobre a Adin – o presidente do Legislativo, Alberto Barreto (PRTB), que é um dos autores da lei, é da base aliada ao prefeito.

No fim de junho, o desembargador Francisco Casconi, relator do processo, rejeitou o pedido de retirada, destacando que a legislação não admite a desistência de ações diretas de inconstitucionalidade.

Posteriormente, a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) emitiu parecer para pedir que o TJ julgasse a ação procedente. No parecer, o órgão apontou que a lei “é inconstitucional”, pois trata “de questão que está na esfera de competência do legislador federal”, que são as “diretrizes e bases da educação nacional”, e que a norma aborda “tema relacionado à proteção da criança e do adolescente”, que é de competência federal e estadual.

DECISÃO.
Em seu voto, o relator apontou que a norma, "ao pretender impor proibição a instituições de ensino públicas e privadas, bem como bancas examinadoras de seleções e concursos públicos municipais, de usarem novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, verdadeiramente instituiu-se norma de caráter geral e irrestrito no âmbito local, enveredando o ato normativo impugnado sobre diretriz geral da educação, tema este resguardado pela Magna Carta à competência privativa da União".

O relator ressaltou ainda que "a norma objeto de impugnação de maneira alguma limita-se a suplementar a legislação federal, tampouco traduz interesse puramente local, mas aborda tema de espectro amplo e que deve ser tratado homogeneamente em todo o território nacional, relacionado à utilização da língua portuguesa com adaptação da denominada 'linguagem neutra' no âmbito escolar e de bancas examinadoras".

A Câmara ainda poderá apresentar recurso contra a decisão, mas o Legislativo não informou se fará isso.

LEI.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado em dezembro de 2021 pelos vereadores Alberto Barreto, Boanerge dos Santos (PTB) e Vivi da Rádio (Republicanos). O texto, aprovado na Câmara em agosto de 2022, previa até a suspensão das atividades das escolas particulares que adotassem a 'linguagem neutra'. No caso das instituições públicas, as sanções seriam aplicadas aos servidores.

Em setembro de 2022, Saud vetou o projeto, sob a alegação de que a proposta seria inconstitucional, pois apenas a União poderia legislar sobre o tema. O veto acabou derrubado em outubro pelos vereadores. Em novembro passado, a Câmara promulgou a lei.

Na Adin, Saud repetiu a alegação de que apenas a União teria competência para propor esse tipo de lei. O prefeito argumentou ainda que “a valorização das diferentes variedades do Português” objetiva “combater o preconceito linguístico”.

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