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SALÁRIOS
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Em parecer, MP aponta irregularidade em aumento de 2023 para secretários de São José
Em parecer, MP aponta irregularidade em aumento de 2023 para secretários de São José
Prefeitura aumentou em 5% salário de secretários em março, mas lei foi suspensa em maio, pelo Tribunal de Justiça; após parecer do MP, Justiça deve emitir sentença no processo
Prefeitura aumentou em 5% salário de secretários em março, mas lei foi suspensa em maio, pelo Tribunal de Justiça; após parecer do MP, Justiça deve emitir sentença no processo
Por Julio Codazzi | 30/10/2023 | Tempo de leitura: 2 min
São José dos Campos
Por Julio Codazzi
São José dos Campos
30/10/2023 - Tempo de leitura: 2 min
Claudio Vieira/PMSJC

O Ministério Público emitiu parecer em que concorda com a ação ajuizada por um morador contra a lei municipal que havia aumentado em 5% o salário dos secretários de São José dos Campos esse ano.
No parecer, a promotora Cristiane Cardoso Roque afirma que é "necessária" a "declaração incidental de inconstitucionalidade" da lei e a "sustação dos efeitos" da norma, "por violação a comandos e princípios constitucionais".
A promotora argumenta que está "sacramentado o superior entendimento de que deve ser respeitada a anterioridade da legislatura para a majoração dos subsídios" de secretários municipais, e que a lei "ocasionou ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa". Procurada pela reportagem nessa segunda-feira (30), a Prefeitura não comentou o parecer do MP.
SALÁRIOS.
Apresentado pela Mesa Diretora da Câmara, o projeto estendeu aos secretários municipais o reajuste de 5% que havia sido aplicado ao funcionalismo em fevereiro, por meio do gatilho. O texto foi aprovado pelo Legislativo em 23 de março, e sancionado pelo prefeito Anderson Farias (PSD) já no dia 24 de março desse ano.
Com a norma, o salário dos secretários havia passado de R$ 14.739,68 para R$ 15.476,66, de forma retroativa a fevereiro. O aumento acarretaria uma despesa extra de R$ 172 mil por ano à Prefeitura.
Um morador de São José – o comerciante Eduardo Sivinski - ajuizou uma ação para tentar barrar o aumento. No início de maio, o pedido de liminar foi rejeitado pela 2ª Vara da Fazenda Pública. O comerciante recorreu ao TJ, e a 6ª Câmara de Direito Público decidiu suspender a norma no fim de maio. A Prefeitura chegou a recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas em julho o Supremo manteve a suspensão do aumento. Agora, após o parecer do MP, a 2ª Vara da Fazenda Pública deve emitir sentença no processo.
AUMENTO ANTERIOR.
Outro aumento de 5% no salário dos secretários municipais, aplicado em abril de 2022, também foi parar na Justiça. Nesse caso, após ação do mesmo morador, a lei chegou a ser suspensa liminarmente pela primeira instância em junho do ano passado, mas foi liberada pelo TJ no mesmo mês, também de forma provisória. Em agosto de 2023, a 2ª Vara da Fazenda Pública considerou a ação procedente, julgando o aumento irregular.
Na sentença, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José, apontou que o STF firmou entendimento de que, assim como ocorre com os vereadores, os vencimentos dos agentes políticos - prefeito, vice-prefeito e secretários - não podem ser aumentados em uma mesma legislatura.
Em maio desse ano, quando a lei de 2023 (que aumentava os salários de R$ 14.739,68 para R$ 15.476,66) teve a eficácia suspensa, a Prefeitura voltou a utilizar a lei de 2022 (que aumentava os salários de 14.037,79 para R$ 14.739,68) para fazer o pagamento dos secretários. Mas, com a sentença no processo do aumento de 2022, os salários voltaram a ser de R$ 14.037,79.
O Ministério Público emitiu parecer em que concorda com a ação ajuizada por um morador contra a lei municipal que havia aumentado em 5% o salário dos secretários de São José dos Campos esse ano.
No parecer, a promotora Cristiane Cardoso Roque afirma que é "necessária" a "declaração incidental de inconstitucionalidade" da lei e a "sustação dos efeitos" da norma, "por violação a comandos e princípios constitucionais".
A promotora argumenta que está "sacramentado o superior entendimento de que deve ser respeitada a anterioridade da legislatura para a majoração dos subsídios" de secretários municipais, e que a lei "ocasionou ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa". Procurada pela reportagem nessa segunda-feira (30), a Prefeitura não comentou o parecer do MP.
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Apresentado pela Mesa Diretora da Câmara, o projeto estendeu aos secretários municipais o reajuste de 5% que havia sido aplicado ao funcionalismo em fevereiro, por meio do gatilho. O texto foi aprovado pelo Legislativo em 23 de março, e sancionado pelo prefeito Anderson Farias (PSD) já no dia 24 de março desse ano.
Com a norma, o salário dos secretários havia passado de R$ 14.739,68 para R$ 15.476,66, de forma retroativa a fevereiro. O aumento acarretaria uma despesa extra de R$ 172 mil por ano à Prefeitura.
Um morador de São José – o comerciante Eduardo Sivinski - ajuizou uma ação para tentar barrar o aumento. No início de maio, o pedido de liminar foi rejeitado pela 2ª Vara da Fazenda Pública. O comerciante recorreu ao TJ, e a 6ª Câmara de Direito Público decidiu suspender a norma no fim de maio. A Prefeitura chegou a recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas em julho o Supremo manteve a suspensão do aumento. Agora, após o parecer do MP, a 2ª Vara da Fazenda Pública deve emitir sentença no processo.
AUMENTO ANTERIOR.
Outro aumento de 5% no salário dos secretários municipais, aplicado em abril de 2022, também foi parar na Justiça. Nesse caso, após ação do mesmo morador, a lei chegou a ser suspensa liminarmente pela primeira instância em junho do ano passado, mas foi liberada pelo TJ no mesmo mês, também de forma provisória. Em agosto de 2023, a 2ª Vara da Fazenda Pública considerou a ação procedente, julgando o aumento irregular.
Na sentença, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José, apontou que o STF firmou entendimento de que, assim como ocorre com os vereadores, os vencimentos dos agentes políticos - prefeito, vice-prefeito e secretários - não podem ser aumentados em uma mesma legislatura.
Em maio desse ano, quando a lei de 2023 (que aumentava os salários de R$ 14.739,68 para R$ 15.476,66) teve a eficácia suspensa, a Prefeitura voltou a utilizar a lei de 2022 (que aumentava os salários de 14.037,79 para R$ 14.739,68) para fazer o pagamento dos secretários. Mas, com a sentença no processo do aumento de 2022, os salários voltaram a ser de R$ 14.037,79.
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